Prazo para aderir ao Refis 2015 termina no dia 30 de outubro

O Refis inicio em 29 de maio e encerra no próximo dia 30

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Os contribuintes que quiserem aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) 2015 têm somente até o próximo dia 30 de outubro para negociarem débitos com o ICMS, IPVA e ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).

O Refis 2015 teve início em 25 de maio e segundo a Secretaria de Fazenda (Sefaz) já foram pagos R$ 36.901.886,67 em dívidas dos três impostos. Os maiores valores são com ICMS que, no total, soma R$ 29.979.159,31. IPVA vem em seguida com R$ 3.681.827,97 e ITCMD com R$ 3.240.899,39.

Segundo a diretora da Unidade de Administração Tributária (UNATRI), Graça Ramos, é mais uma oportunidade para o contribuinte se regularizar junto à Sefaz. “Demos mais uma chance para que todos os contribuintes se regularizem, principalmente aquele com débitos do IPVA, agora o prazo está chegando ao fim”, afirmou.

Para quem possui débitos com ICMS, o valor consolidado poderá ser pago com redução de 100 % dos juros e das multas punitivas e moratórias, se recolhido em parcela única até 31 de agosto de 2015; redução de 90% se parcelado em até 06 parcelas mensais, iguais e sucessivas; 80% se parcelado em até 12 parcelas; 60% se parcelado em até 24 meses; 40%, se parcelado em até 120 parcelas e 20% se parcelado em até 180 meses.

Em relação ao ITCMD, as facilidades são as seguintes: redução de 100 % dos juros e das multas punitivas e moratórias, se recolhido em parcela única até 31 de agosto de 2015; 80%, se parcelado em até 06 vezes e 60% se parcelado em até 12 parcelas mensais.

Já o IPVA, os descontos vão de 100% das multas e dos juros de mora para pagamento à vista; em até 06 parcelas mensais, iguais e sucessivas com redução de 80% das multas e dos juros de mora e em até 12 meses, com redução de 60% das multas e dos juros.

Quem possui parcelamento em curso oriundo de outro Refis tem as mesmas vantagens da campanha atual do Refis 2015. 

A não adesão ao programa resultará na inclusão no Serasa dos contribuintes irregulares.

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