O Estado do Piauí pagou aos policiais civis e militares o valor de 473.999,67 reais referente ao bônus pecuniário por apreensão de arma de fogo, no período de fevereiro de 2016 a junho de 2017. Em 2016, 219 indenizações foram pagas a policiais civis e 859 a militares. De janeiro a junho de 2017, foram 173 bônus pagos a policiais civis e 697 bonificações a policiais militares.
O bônus é uma indenização meritocrática, para os policiais que, no exercício das funções, encontrem e apreendam armas sem registro ou sem autorização legal e providenciem para que seja efetuado o respectivo flagrante. As bonificações variam de R$ 300 a R$ 1,5 mil, dependendo do potencial do armamento e das circunstâncias da apreensão.
''É primordial, na nossa gestão, o reconhecimento do trabalho dos policiais que estão dia a dia nas ruas enfrentando a criminalidade. Constatamos que o incentivo com a criação da lei e com o pagamento do bônus fez crescer a apreensão de armas no nosso estado'', destaca Fábio Abreu, secretário de Estado da Segurança Pública.
Para receber o bônus pecuniário, cada policial ou guarnição deve apresentar requerimento, juntamente com os seguintes documentos: Cópia da Identidade Funcional, cópia do contracheque, Auto de Prisão em Flagrante Delito (APFD) ou Auto de Apreensão em Flagrante de Ato Infracional (AAFAI) ou Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), com identificação do policial ou policiais que efetuaram a apreensão e cópia da escala de serviço.
O bônus pecuniário foi instituído pela lei nº 6.686 de 20 de julho 2015, publicada no Diário Oficial do Estado nº 135 de 21 de julho de 2015.