Realizar ultrapassagem indevida é uma das principais causas de acidentes de trânsito nas estradas. No Piauí, o número de condutores que cometem essa infração é bastante elevado. Neste ano de 2014, a Polícia Rodoviária Federal já registou 1.955 acidentes ocasionados por ultrapassagem indevida. Quando se fala em autuações, esse número sobe para 10.603 casos, de janeiro até os primeiros dias de outubro. Os tipos mais comuns e os mais perigosos são aquelas ultrapassagens em locais proibidos pela sinalização, como em faixas contínuas e ainda as ultrapassagem no acostamento. Esse tipo de infração, é a maior causa de acidentes do tipo colisão frontal, lateral e saída de pista.
Em 2012 foram 2.449, subindo para 2.721, em 2013. Já o número de infrações em 2012 chegou a 5.437, subindo para 10.241 em 2013. “Realizar ultrapassagem em local indevido é sempre um risco muito grande. Nesses casos, geralmente essa infração acaba sendo responsável por acidentes violentos e que resultam em vítimas fatais. E vale lembrar que esses dados da PRF não traduzem a realidade, pois estes são só as ocorrências que a PRF foi acionada, ainda tem as outras, que são muitas”, alertou o inspetor Almir Bílio, do Núcleo de Comunicação da PRF.
Uma mudança no Código de Trânsito Brasileiro prevê o aumento de mais de 1.000% nas multas em casos em que o condutor realize ultrapassagem forçada. A lei começa a vigorar no dia 1º de novembro e deve pesar no bolso dos motoristas imprudentes, passando de R$ 191 para R$ 1.915,40, equiparando-se a multa da Lei Seca. O infrator também corre o risco de ter a habilitação suspensa. Pelo texto sancionado, o motorista que ultrapassar pelo acostamento, deverá ter a multa multiplicada por cinco e se forçar a ultrapassagem em vias de mão dupla, a multa deve ser multiplicada por dez.
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