Uma decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça na última quartafeira (07) pode abrir caminho para a revogação do “toque de recolher” nas ruas de Teresina, que restringe a presença de menores de idade nas ruas depois das 23h.
A informação é da promotora da Infância e da Adolescência, Leida Diniz. No caso paulista, o STJ analisou portaria editada pela Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cajuru, município do interior de São Paulo, que determinava o recolhimento de crianças e adolescentes encontrados nas ruas, desacompanhados de pais ou responsáveis, à noite e em determinadas situações consideradas de risco.
O pedido de análise foi levado ao STJ pela Defensoria Pública de São Paulo. A decisão do Superior Tribunal de Justiça determinou que a proibição transcende os poderes determinados ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
“Se for provocado, o Piauí poderá testemunhar uma decisão parecida. Em São Paulo, a Defensoria Pública fez seu papel, pois o toque de recolher é ineficaz”, disse a promotora. Leida esclareceu que vários órgãos podem entrar com o pedido da revogação do toque de recolher, entre eles a Procuradoria Geral de Justiça, a Ordem dos Advogados do Brasil (OABPI) e a própria Defensoria Pública Estadual.
<b>Medida foi alvo de polêmica desde o início</b>
O toque de recolher na capital foi fixado pela juíza da 1ª Vara da Infância e da Adolescência, Maria Luísa Moura. De acordo com a norma, crianças e jovens menores de 18 anos só podem circular sozinhos pelas ruas da cidade até às 23 horas.
O assunto já foi tema de diversas discussões, inclusive com audiência pública na câmara de vereadores de Teresina. A juíza alega que determinação foi instituída por causa do grande índice de reclamações de jovens circulando com bebidas alcoólicas e drogas.
Na prática, órgãos fiscalizadores como os Conselhos Tutelares e a Polícia têm autonomia para fazer abordagens e, em caso de crianças e adolescentes sem o acompanhamento dos pais, os menores são encaminhados para a família.
Não encontrando suas famílias, eles deveriam ser encaminhados para a Delegacia de Proteção da Criança e do Adolescente, para o Conselho Tutelar ou para o Juizado da Infância e da Adolescência.
A Associação Estadual dos Conselheiros Tutelares do Piauí (Acontepi) já iria se manifestar contra o Toque de Recolher por entender que a ação perpassa as funções dos conselheiros instituídas pelo Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA).
A promotora da Infância e da Adolescência Leida Diniz desde o início manifestou- se contra a portaria da juíza, Maria Luíza Freitas, que determina a implantação do “toque de recolher” para menores na capital. Segundo ela, essa é uma medida discriminatória que poderá resultar em violência contra crianças e jovens excluídos socialmente.
Ela explica que a aplicação da medida é antidemocrática e pouco efeito irá provocar na redução do quadro de violência envolvendo jovens na capital. “ Atos como esse não surtem nenhum efeito. Não existem pesquisas que comprovem que ele funciona. Por isso, não pode ser aplicado”, declarou.
<b>‘Medida é discriminatória e antidemocrática’</b>
A promotora da Infância e da Adolescência Leida Diniz desde o início manifestou- se contra a portaria da juíza, Maria Luíza Freitas, que determina a implantação do “toque de recolher” para menores na capital. Segundo ela, essa é uma medida discriminatória que poderá resultar em violência contra crianças e jovens excluídos socialmente.
Ela explica que a aplicação da medida é antidemocrática e pouco efeito irá provocar na redução do quadro de violência envolvendo jovens na capital. “ Atos como esse não surtem nenhum efeito. Não existem pesquisas que comprovem que ele funciona. Por isso, não pode ser aplicado”, declarou.