PMT adere a sistema que permite até 40% de desconto de multas da Strans

Para obtenção do desconto de até 40% em multas por infração de trânsito, o proprietário do veículo deve aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE)

PMT adere a sistema que permite até 40% de desconto de multas da Strans | Ascom
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A Prefeitura de Teresina, por meio da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans), aderiu ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), iniciativa da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o sistema foi desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), que garante desconto de até 40% no pagamento das multas de trânsito para os condutores autuados pelo órgão municipal.

Para obtenção do desconto de até 40% de desconto em multas por infração de trânsito, o proprietário do veículo deve aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

O Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) é um meio de comunicação virtual, disponibilizado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), e permite o envio de notificações, comunicados e documentos em formato digital, relativos a infrações de trânsito. Ao se cadastrar no SNE, o proprietário do veículo passa a ser comunicado eletronicamente acerca das notificações de autuação e penalidade, de responsabilidade de órgãos de trânsito optantes pelo sistema.

PMT adere a sistema que permite até 40% de desconto de multas da Strans - Foto: Ascom

Os motoristas podem aderir ao serviço dentro do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), que está disponível para celulares com sistemas operacionais Android e iOS. O usuário ainda pode acessar o Sistema de Notificação Eletrônica via computador, pelo site da Senatran, disponível no endereço eletrônico: https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br/#/home

O condutor deve baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), criar seu cadastro ou fazer login no sistema GOV.BR. Em seguida, deve cadastrar todos os documentos solicitados no aplicativo como o número da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) do carro, que vão ser verificados pela Senatran para autorizar o cadastro.

Após esta etapa, o condutor deve fazer a adesão ao SNE. A partir disso, ele passa a receber eletronicamente todas as notificações referentes a infrações de trânsito em vez de receber o documento em sua residência.

Além dos descontos que podem chegar a até 40% de desconto do valor da multa, quem aderir ao SNE pode indicar o principal condutor do veículo cadastrado, facilitando a identificação do autor da infração, realizar o pagamento de multas de trânsito diretamente no aplicativo, evitando filas ou mesmo instabilidades no aplicativo do seu banco, acompanhar digitalmente as notificações e os status das infrações.

O desconto de até 40% é válido somente para as infrações cometidas após a adesão do aplicativo pelo usuário e a partir da data de adesão do órgão no SNE. O usuário poderá realizar o cancelamento da adesão do veículo ao SNE a qualquer tempo, voltando a ser comunicado das suas notificações de autuação e penalidades por via postal, caso prefira.

Somente as multas aplicadas a partir do dia 19 de abril de 2022, data da adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) pela Strans, que o usuário poderá ter o desconto de até 40% no SNE. Caso o condutor se arrependa de ter feito o cadastro, ele pode fazer o cancelamento a qualquer tempo, mas as notificações encaminhadas até o dia do cancelamento serão válidas.

O Superintendente da Strans, Cláudio Pessoa fala sobre Teresina aderir ao SNE. “O município de Teresina, por meio da prefeitura, é o primeiro órgão municipal de trânsito do estado do Piauí a aderir ao sistema”, disse o gestor.

O Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) está disponível também para empresas, que devem fazer o cadastro e adesão pelo endereço eletrônico https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br/#/home

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