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Planos de saúde: STF endurece regras para tratamentos fora do rol da ANS

Não basta a prescrição do médico. A justiça indicou critérios que precisam ser seguidos para o paciente conseguir a cobertura do plano de saúde.

Planos de saúde: STF endurece regras para tratamentos fora do rol da ANS | Foto: Reprodução
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu permitir que os planos de saúde sejam obrigados a cobrir procedimentos fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a lista de procedimentos que devem ser cobertos obrigatoriamente pelos planos.

A decisão endurece as regras para o acesso a tratamentos fora da lista. Não basta mais a prescrição do médico. A Justiça indicou critérios que precisam ser seguidos para o paciente conseguir a cobertura do plano.

Os ministros decidiram que não cabe, em regra, a ampliação da cobertura no âmbito dos planos de saúde, a menos que se comprovem, caso a caso, cinco requisitos cumulativos. Com a decisão, é possível atender a pedidos de tratamentos fora da lista da ANS, desde que:

  1. Deve haver prescrição por médico ou odontólogo;
  2. Não pode haver negativa expressa da ANS para a inclusão do procedimento no rol;
  3. O tratamento é a única alternativa terapêutica adequada para a condição do paciente;
  4. Deve ser comprovada a eficácia e segurança do tratamento com base na medicina por evidências;
  5. Deve haver registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Por maioria (7 a 4), o STF seguiu o voto do presidente e relator Luís Roberto Barroso, acompanhado por Nunes Marques, André Mendonça, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Já Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia defenderam a cobertura fora do rol, mas sem que a corte definisse os parâmetros.

SUPREMO ANALISOU LEI

O Supremo analisou a lei de 2022, que autorizou a cobertura de tratamentos não previstos na ANS, desde que haja eficácia científica comprovada. Em regra, cabe ao paciente comprovar os requisitos, mas o juiz pode transferir a responsabilidade à operadora do plano.

Em nota, a Associação Brasileira de Planos de Saúde afirmou que a regulação é necessária para evitar fraudes e desperdícios. Desde julho, os planos de saúde são obrigados a informar, por escrito e de forma clara, os motivos de qualquer negativa de cobertura, mesmo sem pedido do beneficiário.

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