Piauienses estão entre as pessoas resgatadas em uma propriedade rural localizada no município de Naviraí, no Mato Grosso do Sul, flagrados em condições análogas à de escravo. A informação é do Ministério Público do Trabalho (MPT-MS).
Os representantes legais da propriedade firmaram acordo com o MPT-MS e deverão cumprir uma série de obrigações, entre elas, garantir a remuneração pelos dias trabalhados, 13º e férias proporcionais, além de providenciar o retorno de cada um deles aos locais de origem.
Segundo o MPT, ao todo, 43 trabalhadores foram recrutados em diferentes regiões do Brasil para atuar no plantio de cana de açúcar mas foram flagrados em condições análogas à de escravo. As vítimas, entre elas nove mulheres, foram resgatadas da fazenda no dia 28 de junho, durante operação realizada por força-tarefa composta pela Fiscalização do Trabalho e pela Polícia Militar Ambiental. Aliciados em cidades de Minas Gerais, Maranhão, Piauí e na própria Naviraí, os trabalhadores faziam o plantio manual de cana de açúcar na propriedade, um deles há quase quatro meses, em condições degradantes de trabalho.
Em depoimento, um dos canavieiros contou ter recebido a proposta de trabalho no município de Delta (MG), por meio de um intermediador de mão de obra. Na ocasião, foi feita a promessa de receber R$ 1 real pelo metro quadrado de cana plantado, mais estadia, almoço e jantar. Ele, então, foi levado até Naviraí em um transporte custeado pelo contratante.
Ao chegarem no local, a conversa mudou: a remuneração foi reduzida a parcos R$ 0,70 por metro plantado, a serem pagos a cada 15 dias. Porém, ainda em depoimento, o trabalhador afirmou que outros canavieiros que já estavam há mais tempo no local, vindos do Maranhão, não haviam recebido nada.
Péssimas condições de abrigo
Na casa onde o grupo foi instalado não havia geladeira ou filtro de água potável, e foram disponibilizados apenas colchonetes finos. Os canavieiros também não receberam qualquer equipamento obrigatório de segurança para atuar no plantio, e utilizavam luvas e facões levados por eles mesmos.
Um dos trabalhadores relatou ter manifestado o desejo de retornar para casa ao se deparar com o trabalho exaustivo, baixa remuneração e más condições de estadia, mas ouviu do contratante que tivesse "paciência", pois a situação iria melhorar. Outros colegas, segundo ele, já haviam voltado para a cidade de origem, mas somente porque conseguiram obter recursos com familiares para bancar a viagem.
Acordo
O Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com o MPT-MS busca garantir a reparação financeira às vítimas e regularizar as condições laborais na fazenda, e foi assinado no dia 29 de junho, subscrito pelo procurador do Trabalho Jeferson Pereira e dois representantes legais da propriedade rural.
Na prática, o acordo extrajudicial fixa, por meio de dez cláusulas, obrigações de fazer, de não-fazer e pagar, com a finalidade de solucionar a grave lesão à dignidade dos trabalhadores e corrigir as irregularidades identificadas pelos auditores-fiscais do Trabalho no decorrer da operação de resgate. O documento também visa, sobretudo, à proteção de futuros trabalhadores contratados para a execução dos serviços rurais.
Entre os compromissos assumidos pelos empregadores estão o pagamento das verbas rescisórias – valores relacionados à remuneração pelo plantio das mudas de cana-de-açúcar, férias e 13º proporcionais – que somam pouco mais de R$ 215 mil, e o devido registro previdenciário dos trabalhadores.
O acordo ainda determina que o empregador abstenha-se de manter empregado trabalhando sob as condições análogas à de escravo, ou com idade inferior a 16 anos; forneça, gratuitamente, Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) aos trabalhadores; disponibilize, nas frentes de trabalho, instalações sanitárias compostas de vasos sanitários e lavatórios; local adequado para preparação de alimentos; abrigos que os protejam de intempéries durante as refeições; forneça roupas de cama adequadas às condições climáticas.
O descumprimento do TAC resultará em multa no valor de R$ 2,5 mil, por obrigação descumprida e por trabalhador prejudicado, cumulativamente aplicada a cada constatação pelos fiscais do acordo.