Piauienses podem recorrer auxílio emergencial à DPU

Residentes nos municípios abrangidos pela circunscrição da jurisdição da Justiça Federal sediada em Teresina e que tiveram pedido de auxílio emergencial negado podem buscar a garantia dos seus direitos através da Defensoria Pública da União

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A Defensoria Pública da União (DPU) no Piauí informou nesta segunda-feira (22) que tem dado continuidade à defesa do cidadão que teve seu pedido de auxílio emergencial indeferido e que está em busca da defesa de seus direitos, seja pela via administrativa ou pela via judicial, caso necessário.

No Piauí, somente as pessoas residentes nos municípios abrangidos pela circunscrição da jurisdição da Justiça Federal sediada em Teresina (lista ao final da matéria), poderão ser atendidas pela DPU no Piauí.

FOTO: Marcello Casal Jr_Agência Brasil 

Quanto aos cidadãos residentes na grande maioria dos municípios do estado, resta apenas como alternativa, recorrer diretamente à Justiça Federal (Setor de Atermação) à qual o município esteja jurisdicionado.

Devido às medidas de distanciamento social, o atendimento ao público para a população pela DPU está ocorrendo por meio de telefone, e-mail e whatsapp, através dos quais o interessado pode relatar a sua demanda e enviar os documentos necessários para a atuação.

Benoni Ferreira Moreira, Defensor Público Federal, ressalta que em "todas as suas unidades instaladas no País, a DPU vem atuando desde quando começaram os indeferimentos dos pedidos de auxílio na defesa das pessoas que tiveram seus pedidos de benefícios indeferidos", informa.

No início, como tentativa de solução das demandas pela via administrativa, ou seja, sem a necessidade de judicialização, a DPU adotou como procedimento padrão expedir ofícios para a DataPrev, Caixa Econômica Federal e Ministério da Cidadania, expondo a situação relatada pela pessoa interessada à DPU e solicitando informações ainda sobre a possibilidade de reanálise desses pedidos, com vistas à concessão do benefício para as pessoas que comprovaram ter o direito negado.

Defensor público federal, Benoni Ferreira Moreira

Entretanto, de acordo com Benoni Ferreira, essas requisições de informações “não surtiram qualquer efeito prático’'. "O Ministério da Cidadania não demonstrou qualquer interesse para uma solução extrajudicial das demandas, razão pela qual milhares de ações judiciais já foram ajuizadas na Justiça Federal em todo o País, inclusive aqui no Piauí", relata.

Na semana passada, foi firmada uma parceria entre o Ministério da Cidadania e a Defensoria Pública da União (DPU), por meio da qual foi disponibilizado, a partir desta segunda-feira (22), um canal eletrônico para que a DPU apresentasse contestação aos indeferimentos dos pedidos de auxílio emergencial negados, o que já vinha sendo feito por meio dos ofícios expedidos pela DPU para os entes públicos envolvidos.

"A forma irresponsável como essa parceria foi divulgada na imprensa pelo Ministério da Cidadania fez transparecer para a população que todos os indeferimentos seriam resolvidos pela DPU, inclusive orientando a população a procurar atendimento nas unidades da Defensoria, sem sequer informar que o atendimento não ocorrerá de forma presencial nas sedes das unidades",explica.

A Defensoria ressalta que quem não se encaixa nos critérios legais para receber o auxílio emergencial, não poderá recorrer. A contestação só será possível nos casos em que a pessoa tenha o direito, mas, por um problema cadastral, teve o pedido indeferido.

Maioria dos municípios do Piauí não poderão contar com a DPU

O defensor público federal delata que o Ministério da Cidadania e a DATAPREV utilizaram dados de cadastros desatualizados para a análise dos pedidos de auxílio emergencial, razão pela qual uma enorme quantidade de benefícios foram deferidos irregularmente e um número ainda maior foi indeferido mesmo às pessoas com direito a ele.

"Muitas situações levadas pela Defensoria Pública da União ao Ministério da Cidadania já poderiam ter sido resolvidas para todas as pessoas que têm direito a receber o benefício emergencial, mas o referido ministério não tem demonstrado interesse em realmente resolver o problema, preferindo enganar a população, envolvendo a DPU, como está ocorrendo, sabendo que ela não tem estrutura para atender a toda a demanda", informa. 

O defensor detalha a falta de acesso às pessoas residentes na grande maioria dos municípios brasileiros que não poderão contar com a DPU. A instituição conta apenas com 71 unidades em todo o país, sendo que no Piauí está presente apenas em Teresina, com 08 Defensores, acessível somente para as pessoas domiciliadas nos 68 municípios abrangidos pela circunscrição da jurisdição da Justiça Federal sediada em Teresina-PI, como Teresina, Agricolândia, Água Branca, Alto Longá, Altos, Angical do Piauí, Assunção do Piauí, Barras, Barro Duro, Batalha, Beneditinos, Boa Hora, Boqueirão do Piauí, Brasileira, Buriti dos Montes, Cabeceiras do Piauí, Campo Largo do Piauí, Campo Maior, Capitão de Campos, Castelo do Piauí, Cocal de Telha, Coivaras, Curralinhos, Demerval Lobão, Domingos Mourão, Elesbão Veloso, Esperantina, Hugo Napoleão, Jatobá do Piauí, Joca Marques, José de Freitas, Juazeiro do Piauí, Lagoa Alegre, Lagoa de São Francisco, Lagoa do Piauí, Lagoinha do Piauí, Luzilândia, Madeiro, Matias Olímpio, Miguel Alves, Miguel Leão, Milton Brandão, Monsenhor Gil, Morro do Chapéu do Piauí, Nazária, Nossa Senhora de Nazaré, Nossa Senhora dos Remédios, Novo Santo Antônio, Olho D'Água do Piauí, Palmeirais, Passagem Franca do Piauí, Pau D'Arco do Piauí, Pedro II, Piripiri, Porto, Prata do Piauí, Santa Cruz do Piauí, Santa Cruz dos Milagres, Santo Antônio dos Milagres, São Félix do Piauí, São Gonçalo do Piauí, São João da Serra, São João do Arraial, São Miguel da Baixa Grande, São Miguel do Tapuio, São Pedro do Piauí, Sigefredo Pacheco e União. 

Os dados das Defensoria Pública da União para contato são: telefone fixo (3194-8800); whatsapp (99978-0104) e e-mail (dpu.jud.pi@dpu.def.br).

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