A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já está em vigor no país desde setembro de 2020 e à medida que se aproxima a sua aplicação de forma mais rigorosa no país, a partir de agosto deste ano, com direito a punição e multas altíssimas às empresas que descumprirem a norma, ganha também importância a segurança no ambiente digital, assunto que se tornou cada vez mais comum nas redes (e rodas) sociais do brasileiro.
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão federal responsável por fiscalizar e aplicar a LGPD e criou o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade – CNPD, cuja lista tríplice com os nomes foi divulgada na tarde de quarta-feira, 05, pelo Conselho Diretor da Agência. O advogado piauiense Campelo Filho compõe esta lista, que seguirá agora para o presidente da República, Jair Bolsonaro, escolher, dentre os nomes, os titulares e suplentes que formarão o Conselho.
A Lista tríplice é formada por representantes da sociedade civil, instituições científicas, tecnológicas e de inovação; confederações sindicais representativas do setor produtivo, setor empresarial e laboral.
Campelo Filho foi indicado pela Confederação Nacional do Comércio. Advogado empresarial, com 25 anos de experiência no mercado, Mestre, Doutor, e Pós-Doutorando em Direito e Novas Tecnologias, ele destaca a importância do órgão fiscalizador exatamente pela complexidade e rigor que a LGPD impõe às empresas públicas e privadas no que se refere à coleta e uso de dados pessoais no ambiente digital.
“A LGPD chega para coibir (ou tentar coibir) a utilização indiscriminada desses dados que as empresas captam e que passam a utilizar de uma forma exagerada e muitas vezes sem permissão e até mesmo contra a própria vontade das pessoas”, diz Campelo Filho. Ele lembra que a partir de agosto as empresas, públicas ou privadas, que não estiverem em dia com as novas regras no ambiente digital no que se refere ao uso de dados pessoais poderão sofrer advertência, auditoria, suspensão parcial do tratamento de dados e até a aplicação de multa que pode chegar a até 2% do faturamento bruto da empresa ou R$ 50 milhões por infração.
O trabalho é voluntário e as atribuições dos conselheiros incluem propor diretrizes estratégicas; elaborar relatórios anuais de avaliação da execução das ações da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade; sugerir ações, disseminar conhecimento sobre a nova Lei, dentre outras.
De acordo com a ANPD, a criação de uma autoridade independente é necessária para que empresas que têm acesso às informações pessoais cumpram a legislação e possam ser auditadas nos casos em que não observarem o devido tratamento destes dados.
A lista completa com os nomes dos indicados está disponível no link:
https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/deliberacoes-do-conselho-diretor-1/cd3/ata-despacho-retificacao.pdf