O juiz da 3ª Vara da Justiça Federal do Piauí, Agliberto Gomes Machado concedeu a um jovem piauiense a permissão de cultivar maconha e extrair o óleo artesanal de CBD (Cannabidiol), e das flores para vaporização, com fins exclusivamente medicinais. O rapaz sofre de depressão, episódios de ansiedade, desânimo, insônia e instabilidade emocional.
A liberação veio por um habeas corpus preventivo, como um salvo-conduto, para que as autoridades se abstenham de prender o jovem em razão de ele importar as sementes, cultivar a planta ou fabricar o óleo.
De acordo com o advogado Wesley de Carvalho, o paciente utilizou diversos medicamentos para combater a doença, mas não teve resultado. O uso dos remédios teria trazido efeitos adversos, como tontura, sonolência diurna e insônia noturna.
"Paciente com depressão têm direito reconhecido para fazer tratamento com cannabis! A decisão que concedeu liminarmente o Habeas Corpus Preventivo (salvo-conduto) determinou que as autoridades coatoras se abstenham de adotar quaisquer medidas tendentes a cercear a liberdade do paciente. Em razão de atos de importação de sementes de Cannabis, plantio, cultivo e extração de óleo artesanal e flores para vaporização, com fins exclusivamente medicinais." declarou a defesa.
Na decisão, o juiz definiu ainda, atendendo a um pedido da defesa do paciente, que ele envie amostras das plantas que venham a ser cultivadas por ele para análise laboratorial.
Essa foi a primeira vez que o cultivo da planta é autorizado para um paciente com depressão no Piauí.