Um caso grave de negligência e de violação aos direitos humanos ocorreu no Hospital Regional Senador Cândico Ferraz em São Raimundo Nonato, na última sexta-feira (07/11).
De acordo com o Boletim de Ocorrência – B.O, registrado por Sr. Jorziel Ferreira Dias, sua esposa, Sra. Maria Nilvânia dos Santos Lima, chegou no Hospital às 5:30h da manhã, em trabalho de parto.
Após muita insistência dos familiares, a mãe da criança só recebeu o primeiro atendimento às 10:30h, quando foi dito pelo médico que a criança já teria vindo à óbito e que seria necessário aguardar sua expulsão natural.
Ainda conforme o B.O., a paciente foi levada ao centro cirúrgico somente às 19:30h, quando a criança foi retirada.
A declaração de óbito, assinada pelo médico Dr. Francisco Ronaldo da Silva (CRM 2092), atesta como causa mortis a aspiração de mecônio, insuficiência respiratória e prematuridade. Diz ainda à declaração que o feto estaria supostamente macerado e em decomposição.
A família, de lavradores humildes, natural da Localidade Boa Vista, Zona Rural de Jurema/PI, contesta a versão do médico e acredita que houve negligência no atendimento, pois na manhã do dia anterior a mãe se consultou no posto de saúde, onde se pôde ouvir normalmente os batimentos da criança, sem qualquer anormalidade.
O advogado da família, Dr. Pedro Ribeiro Mendes (OAB/PI 8303), afirma que já acionou a Delegacia Regional para as devidas providências.
“O caso é gravíssimo e a versão dos médicos do hospital destoa totalmente da realidade, pois a gestante havia se consultado no dia anterior e estava tudo certo com o bebê. É inadmissível que uma gestante que chegue no hospital apresentando sangramento e só seja atendida 5 horas depois! Estamos diante de uma negligência imperdoável, que só vem a revelar o pouco valor conferido à vida humana, notadamente daqueles que precisam se utilizar dos serviços gratuitos de saúde.”, diz o advogado Dr. Pedro Ribeiro Mendes.
O advogado ainda falou que é de causar choque a forma em que a criança foi devolvida à família, dentro de uma caixa comum de papelão, lacrada com esparadrapos. –“Não se pode compreender tamanha desumanidade, contrária não só à legislação sanitária em vigor, mas também às regras de civilidade.”, diz.
A família afirma que vai denunciar o caso também aos órgãos de defesa dos Direitos Humanos. Ainda segundo o advogado foi o segundo caso de natimorto no mesmo dia ocorrido no Hospital Regional de São Raimundo Nonato.
Homicídio culposo
O crime de homicídio culposo está previsto no Art. 121, § 3º do Código Penal e tem sua pena (detenção de 1 a 3 anos) aumentada em 1/3 se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão.
A reportagem entrou em contato com o Hospital Regional porém até o fechamento desta notícia não obteve retorno.