PI: crianças terão prioridade de matrícula em escolas onde irmãos estudam

A lei determina que a prioridade fica condicionada à oferta dos níveis escolares adequados aos educandos e ao quantitativo de vagas ofertadas por turno

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Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado, na edição de sexta-feira (1º/10), a Lei nº 7.591, de autoria da deputada estadual Teresa Britto (PV), que garante prioridade na matrícula a irmãos de estudantes já matriculados em unidades escolares da rede pública estadual de ensino. Para garantir o benefício, basta apresentar documento oficial que comprove o vínculo de parentesco.

"O objetivo é garantir a convivência familiar destes irmãos no ambiente escolar, além de trazer conforto e economia às famílias, já que a matrícula em unidades distintas pode trazer custos adicionais de deslocamento e contratempos logísticos aos responsáveis, que na sua maioria não têm recursos para essas despesas", destaca a parlamentar.

A lei determina que a prioridade fica condicionada à oferta dos níveis escolares adequados aos educandos e ao quantitativo de vagas ofertadas por turno. Ficam excepcionadas da obrigatoriedade as unidades de ensino que realizem processo seletivo específico de ingresso.

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