Uma família finalmente conseguiu retornar para casa com o bebê após passar um mês na Maternidade Municipal do Promorar, zona Sul de Teresina, devido uma proibição de alta médica por falta de registro civil da mãe. Maria Cristina Oliveira de Lima, 21 anos, e o filho Yuri chegaram à cidade de Miguel Alves, a 119 km da capital, na noite de terça-feira (8). A informação foi divulgada nesta quarta-feira (9) durante participação da defensora pública Patrícia Monte no programa Banca de Sapateiro.
Acompanhada do marido, Ronielson Amorim, a jovem chegou à maternidade de Teresina no dia 9 de janeiro para dar à luz ao seu primeiro filho. Após o parto, a unidade hospitalar não autorizou a liberação da mãe e do bebê por falta do registro civil de Maria Cristina.
Maria relatou à direção do hospital que nasceu em 2000 e sua família não recebeu a Declaração de Nascido Vivo (DNV) na Maternidade Municipal do Buenos Aires, na capital piauiense. Quando retornaram para o município de Miguel Alves, eles não conseguiram emitir a sua Certidão de Nascimento devido à falta da declaração feita pela maternidade. Desde então, a jovem enfrenta dificuldades até para conseguir emprego.
Na terça-feira (8), uma equipe da Defensoria Pública do Piauí conseguiu emitir a Declaração de Nascido Vivo (DNV) da mãe e regularizar a alta na maternidade. A DNV, criada em 1990, é documento padronizado pelo Ministério da Saúde (MS) e de uso obrigatório em todo o território nacional para que ocorra o registro civil da criança.
No programa Banca de Sapateiro, apresentado pelo jornalista Arimatea Carvalho, a defensora Patrícia Monte falou sobre o que foi feito para agilizar a liberação da família e criticou as tratativas da maternidade.
“Como a mãe alegou que ainda não tinha documentos, o médico se sentiu inseguro de assinar e colocar as informações da DNV. A cautela do médico é bastante louvável, porém, a retenção sem a devida alta hospitalar é completamente ilegal. Até mesmo porque a mãe, que não tinha documento oficial, tinha a família e a declaração escolar da Maria. A DNV deveria ser lavrada com as declarações que a mãe deu”, falou.
Para a liberação da mãe e do bebê, segundo Patrícia Monte, a defensoria primeiramente realizou o pedido de Registro Civil de Nascimento da mãe, que foi possível fazer com base no provimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“Por volta das 14h, estávamos com a Certidão de Nascimento e já solicitamos que o médico assinasse a DNV. Pedimos ajuda da Fundação Municipal de Saúde (FMS), sensibilizamos médicos e falamos da ilegalidade da restrição de liberdade. Tivemos um final feliz”, contou.
Nota da FMS
A direção da maternidade do Promorar informa que a paciente e o recém-nascido receberam alta ontem (09) às 20H30 após a apresentação de documento de identificação da mãe que permitiu a emissão da Declaração de Nascidos Vivos-DNV. A direção esclarece que a apresentação de documentos da mãe é uma exigência legal para que a unidade de saúde possa emitir a DNV e que segue segue o que determina a lei.