O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, assinou nesta segunda-feira (23), o decreto n° 22.517 que garante cumprimento do calendário escolar e autoriza o corte do ponto de professores faltosos. O Tribunal de Justiça do Piauí decidiu por suspender o movimento grevista e estipulou multa diária de R$ R$ 20 mil, caso haja descumprimento da ordem.
O documento autoriza a reorganização do calendário escolar para a Rede Pública Municipal de Ensino, de modo a garantir a sua efetivação a partir do dia 23 de maio do corrente ano, bem como o cumprimento dos dias letivos escolares obrigatórios aos estudantes da Rede Municipal de Ensino.
No dia 8 de abril, o desembargador Oton Mário José Lustosa Torres decretou a ilegalidade da greve dos profissionais do magistério da rede municipal de ensino de Teresina. O reajuste de 16% no vencimento dos profissionais do magistério da educação básica do Município, foi estabelecido pela Lei Complementar n° 5.703, de 24 de fevereiro de 2022.
“O prefeito, a partir dos critérios de legalidade, atribuiu a porcentagem para a classe deixando o vencimento até maior. Estamos com o maior salário de professores do Nordeste, mais gratificações. Portanto, exigimos a volta às salas de aula, pois o papel da prefeitura foi feito”, disse Dr. Pessoa.