Pesquisa recente da Ronald Berger classificou o Brasil como o 5ª país com o maior alvo de crimes virtuais em 2021. Os dados apontam que houve um total de 9,1 milhões de casos registrados relacionados a crimes de sequestro digital. Só em 2020, informações da Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos apontam que os registros de denúncias anônimas chegaram a 156.629. Embora desde 2012 a legislação brasileira já preveja reclusão de até oito anos para crimes cibernéticos, o cenário pandêmico potencializou essas ocorrências, daí a necessidade de atenção aos casos e presença de políticas efetivas para coibir o crescimento dessas práticas.
Investir em ações eficientes diante dessa realidade é fundamental, uma vez que visam garantir a segurança de todos. O ex-deputado federal e atual Superintendente de Representação do Piauí em Brasília, Mainha, ressalta que esta tem sido sua preocupação há anos. Em 2017, articulou Projeto de Lei (7100/2017) que já alertava sobre a importância de adotar medidas preventivas para contenção de crimes cibernéticos. À época, as mesmas foram visualizadas dentro dos ambientes públicos que disponibilizavam acesso à internet, mas, segundo ele, o tema se mantém atual e pertinente.
“Nossa proposição tinha por finalidade disciplinar o funcionamento e o acesso por crianças e adolescentes a estabelecimentos comerciais, que locavam computadores e demais aparelhos deste gênero, coibindo uma série de práticas que levariam a crime e violência. Atualmente, nosso alerta constante é para os diversos crimes cibernéticos que se tornam frequentes e crescentes. Na pandemia, o quadro aumentou, mostrando a necessidade de ações que previnam e eduquem a população quanto ao tema”, enfatiza Mainha.
Para o Superintendente, os crimes virtuais já chamavam a atenção pelo crescimento desenfreado anos atrás, principalmente em decorrência do anonimato. “Isso permite uma falsa sensação de liberdade que, na verdade, não existe em sua totalidade. São muitas práticas ilícitas, que vão desde o roubo de senhas de outros usuários da rede à clonagem de cartões”, pontua. Mainha acrescenta que na proposição do projeto, foi levando em consideração que “no mundo virtual, onde poucas pistas são deixadas, inclusive o perfil do infrator, havia certa facilitação de tais ações criminosas. Nosso objetivo, de fato, era e continua sendo estabelecer medidas efetivas para o bom uso dos dispositivos móveis e internet”, afirma.
Fraudes por e-mail e usando a internet, interceptação de informações pessoais de terceiros ou dados sigilosos de organizações e empresas, posse e produção de pornografia infantil bem como divulgação de discurso de ódio são alguns dos exemplos de crimes virtuais. Portanto, é importante reforçar que os ataques cibernéticos já estão tipificados como crimes e podem levar à reclusão e/ou multa, a depender de quais práticas ilícitas forem cometidas.