Pescadores artesanais de dez estados que ter?o as atividades suspensas em dezembro, por causa do per?odo de reprodu??o das esp?cies, podem requerer a partir de hoje (1?) o seguro-desemprego, no valor de um sal?rio-m?nimo mensal (R$ 380).
O prazo para pedir o benef?cio come?a 30 dias antes do in?cio do defeso e vai at? o fim da proibi??o da pesca. Segundo o Minist?rio do Trabalho e Emprego, no mesmo per?odo do ano passado, receberam o seguro-desemprego 31 mil trabalhadores, no valor total de R$ 41 milh?es, do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Em dezembro ser?o suspensas a pesca dos camar?es rosa, branco e sete barbas, nos estados de Alagoas, Bahia, Cear? e Sergipe; da anchova, no Paran?, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Devido ? piracema - movimento migrat?rio de diversas esp?cies at? as ?rea de desova -, a pesca nos rios do Maranh?o, Bahia e Sergipe est? proibida.
Para receber o benef?cio, o pescador deve preencher o formul?rio de requerimento nas delegacias regionais do trabalho, nas ag?ncias do Sistema Nacional de Emprego, Trabalho e Renda (Sine) ou nas entidades credenciadas pelo Minist?rio do Trabalho e Emprego.
O trabalhador deve comprovar que est? inscrito na Secret?ria Especial de Aq?icultura e Pesca h? pelo menos um ano, apresentar o atestado da col?nia de pescadores artesanais para confirmar o exerc?cio da atividade, carteira de identidade ou de trabalho, comprovante de pagamento das contribui?es previdenci?rias e o n?mero de inscri??o como Segurado Especial.
Ap?s 30 dias, a primeira parcela estar? dispon?vel nas ag?ncias da Caixa Econ?mica Federal (CEF), nas casas lot?ricas ou nas unidades da Caixa Aqui. Para sacar o seguro-desemprego, ? preciso apresentar a carteira de identidade e o n?mero de inscri??o como segurado especial.