A pandemia do novo coronavírus afetou o comportamento social e econômico, instaurou medidas de isolamento para evitar o contágio da doença e, no meio jurídico, tem gerado dúvidas no âmbito do Direito da Família.
Essa área que trata das obrigações e relações familiares, vem sendo constantemente debatida pelas autoridades que regulam as normas. O convívio familiar e pagamento da pensão alimentícia são alguns dos tópicos que Isabella Paranaguá, advogada especializada em famílias e sucessões e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) seção Piauí, explica.
A pensão alimentícia deve ser mantida e paga conforme o que foi acordado ou sentenciado. Esse direito garantido por lei serve para suprir as necessidades e garantir a sobrevivência de quem não tem condições próprias de garantia, seja por conta da idade, falta de emprego, alguma incapacidade ou doença.
“Contudo, como nosso diploma civil e lei de alimentos já bem estabelecem: se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo”, informa.
Com relação à guarda familiar, Isabella Paranaguá comenta que o ordenamento jurídico brasileiro estabelece a igualdade de direitos e deveres dos pais com os filhos. Entretanto, isso não quer dizer que o tempo de convivência será o mesmo, sendo necessário ser constatado o interesse e os direitos fundamentais da criança ou adolescente.
“Assim é que o juiz pode, segundo o artigo 1.586 do Código Civil brasileiro, havendo motivos graves corretamente justificados, em qualquer caso, regulamentar a guarda e/ou visitas de forma diferente, sempre em favor do bem dos filhos, e não de uma disputa individual criada por um ou ambos os pais”, enfatiza.
Quanto a prisão civil do devedor de pensão alimentícia, o Conselho Nacional de Justiça fez orientação aos tribunais da região, em que recomenda aos magistrados que considerem a prisão domiciliar das pessoas presas por dívida alimentícia, como medida de redução dos riscos epidemiológicos, tendo em vista que o país se encontra no estágio de transmissão comunitária.
Os processos de guarda ficam em trâmite, desde que observadas as resoluções 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça e a Portaria Nº 1020/2020 do TJ-PI, de 20/03/20. O CNJ determinou regime especial de funcionamento em todos os órgãos do poder judiciário, por medida de segurança e devido à pandemia.
Mudanças no TJ
Ficam suspensos, até o dia 30 de abril, os prazos processuais, medida proposta pelo Tribunal de justiça do Piauí. Foi estabelecido também o fornecimento de outras determinações sobre escala de de plantão extraordinário, audiências em casos não urgentes e sessões de julgamento administrativas e judiciais.
Em resumo, ficam mantidas, a realização de atos processuais por meio eletrônico e aqueles considerados urgentes e a publicação regular de acórdãos, sentenças, decisões.