O período das chuvas tende a aumentar o cuidado da população com a poda de árvores, fazendo crescer o número de demandas de autorizações para realizar esse procedimento. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMAM), responsável por emitir esse tipo de autorização, registrou, somente no mês de janeiro deste ano, 103 pedidos, número que quase duplicou se comparado com outubro de 2019, quando foram recebidas somente 56 solicitações.
O secretário da SEMAM, Olavo Braz, explica que, ao ser acionada, a Secretaria encaminha uma equipe de técnicos para realizar uma vistoria, a fim de apontar qual o tratamento precisa ser dado. “Ao chegar no local e verificar as condições da árvore, nossos técnicos identificam, por meio de laudo técnico, qual medida deve ser adotada, se é a poda ou mesmo a supressão arbórea. Nesse caso, a autorização é devidamente acompanhada de compensação ambiental”, pontua o secretário, acrescentando que, diante do volume de demandas, as equipes têm buscado agilizar aquelas que apontam urgência no processo de solicitação.
Após autorizado pelo órgão, o procedimento de poda ou retirada fica sob responsabilidade do proprietário do imóvel. Já nos espaços públicos, como praças, canteiros de vias, prédios públicos municipais e parques, o serviço é realizado por equipes disponíveis nas Superintendências de Desenvolvimento Urbano (SDUs), por meio das Gerências de Serviços Urbanos (GSUs).
Todo esse trabalho é executado em conformidade com a Lei Municipal 2.798/1999, que dispõe sobre a regulamentação e monitoramento da vegetação arbórea na zona urbana da capital.
Como solicitar esse tipo de autorização
As solicitações devem ser feitas via processo, aberto no protocolo da Semam, que consistem no preenchimento de um formulário simples, no qual devem ser anexadas as cópias dos documentos pessoais (RG e CPF) e comprovante de endereço. A Secretaria fica localizada no Parque da Cidade, na Avenida Duque de Caxias, 3520, bairro Primavera, zona Norte da capital. O atendimento ao público acontece de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h.
O requerimento deve ser realizado, obrigatoriamente, pelo dono do imóvel ou por um representante legal, ou pelos proprietários dos imóveis envolvidos, quando se trata de árvores inseridas na divisa de terrenos. No caso de árvores localizadas em condomínios, o síndico precisa apresentar a ata da assembleia que deliberou sobre o assunto ou abaixo-assinado constando posição favorável da maioria dos envolvidos.
Quando diz respeito a árvores em espaços públicos, a opção é fazer uso do aplicativo Colab.re, obtido gratuitamente nas lojas virtuais da Google (Play Store) e da Apple (App Store). Após fazer um cadastro simples, o usuário deve inserir imagem, descrição e localização da árvore.
Recolhimento de podas pode ser solicitado à Prefeitura
A Prefeitura de Teresina, por meio das suas SDUs, possui caminhões cadastrados para atender o serviço de recolhimento de resíduos de podas. O trabalho é feito mediante o pagamento de uma taxa, cujo valor é determinado de acordo com o volume do material a ser coletado.
A população também pode depositar restos de podas de árvores, até 1m³ por dia, em um Pontos de Recebimento de Resíduos (PRRs) espalhados pela cidade.