PCR perde recurso contra Uber e serviço segue liberado

A Prefeitura ainda pode recorrer após o julgamento do mérito

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No dia 7 de outubro de 2016, o juiz Haroldo Carneiro, da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, emitiu uma liminar favorável ao Uber, permitindo seu funcionamento em Recife e ordenando que a Prefeitura e a Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano "se abstenham de praticar qualquer ato" que reprima as atividades do serviço de caronas na cidade.

Foi estipulado pelo magistrado multa de R$ 5 mil reis em caso de descumprimento da liminar e R$ 1.000 para  cada veículo apreendido.

Só que nesta semana, a 3º Câmara de Direito Público de Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) indeferiu o recurso. A decisão foi tomada nesta quarta(09) e informada nesta quinta(10) por meio da assessoria do órgão.

O relator do recurso, o desembargador Antenor Cardoso, comentou na decisão que não notava "prejuízo à ordem pública), em relação às razões elencadas pela prefeitura no recurso.

Procurada, a Secretaria de Mobilidade Urbana comentou que ainda não foi notificada oficialmente sobre esta decisão judicial.

Agora, o Uber tem 15 dias para se manifestar sobre o assunto - se ter algo a acrescentar a seu favor - e logo após, o Ministério Público do Estado, pela Procuradoria de Justiça, terá de comentar seu ponto de vista sobre esta decisão.

A Prefeitura ainda pode recorrer após o julgamento do mérito. Dependendo do recurso, pode ser no próprio TJPE, no 2º grau, ou no Superior Tribunal (STJ), em Brasília.

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