Pai de menor de idade deve ser incluído em ação relativa à cobrança de débito escolar. Decisão da 23ª câmara de Direito Privado do TJ/SP atende ao pedido da criança e da mãe dela. Colegiado considerou que é dever dos pais garantir o sustento e a educação dos filhos.
Mãe e filha recorreram ao TJ/SP após o juízo de origem indeferir o pedido de inclusão do marido e pai delas na condição de litisconsórcio passivo para responder, igualmente, pelo débito formado com a prestação de serviços pelo estabelecimento de ensino.
O relator do caso na Corte bandeirante, desembargador Virgilio de Oliveira Junior, acolheu o pedido recursal:
"Como bem disseram as agravantes, 'considerando os preceitos norteadores do direito de família e aqueles relacionados à obrigação conjunta pela subsistência da menor', deve-se, de modo imprescindível prover o recurso interposto e reformar a 'decisão agravada e instauração do litisconsórcio passivo necessário, para fins de inserção do genitor da menor no polo passivo da demanda de origem, para fins de instauração de litisconsórcio passivo necessário, nos termos do disposto inciso I do artigo 113 c/c parágrafo único do artigo 115, todos do CPC."
Com efeito, colegiado decidiu que o pai deve ser citado para responder aos termos da ação de cobrança.
A defesa da mãe e da filha é patrocinada pelo advogado Hugo Tadeu Martins Peres.