Padre é condenado a pagar R$ 60 mil por impedir aborto em GO

Padre condenado por impedir aborto não se arrepende

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O padre Luiz Carlos Lodi da Cruz, condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a pagar R$ 60 mil por impedir um aborto autorizado pela Justiça, se diz surpreso com decisão e não se arrepende de defender a vida da criança.

“Ao dizer que a vida humana é sagrada, eu acredito que, ou a gente aceita como uma verdade universal ou nós vamos cair nas atrocidades do nazismo. Eu ser condenado por causa de Jesus e com Jesus e de um tribunal, que não é nem de 1º nem se 2º grau, para mim é uma honra. Eu não mereço, mas eu agradeço”, disse o padre.

Segundo o STJ, o feto havia sido diagnosticado com uma síndrome que impede a vida fora do útero, no entanto, o sacerdote pediu um habeas corpus alegando que os pais iriam praticar um homicídio. A Justiça de Goiás acatou o pedido do padre e, no momento em que a gestante estava internada para fazer o procedimento, foi surpreendida pela decisão. A mulher voltou para casa em Morrinhos, região sul de Goiás. O bebê nasceu oito dias depois, mas morreu em seguida.

O caso aconteceu em 2005. O padre explicou que, na época, era estudante de direito e quis defender a criança.

“Porque a vida humana não vale por sua qualidade, nem pela sua duração. A vida humana vale em si mesma. [...] A criança, o nome dela era Giovana, estava condenada à morte por uma sentença judicial. Sentença que tinha ilegalidade e abuso de poder, assim reconheceu o desembargador. Por isso, eu, que na época era estudante de direito, resolvi impetrar o habeas corpus em favor do neném para que o aborto não fosse realizado”, afirmou.

Na época, o pároco foi informado que a decisão havia sido nula porque o aborto já havia sido feito e lamentou não ter conseguido dar assistência à família e à criança durante a gravidez e o parto. Segundo Cruz, ele teria ajudado se soubesse que o aborto não tinha sido realizado.

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