A Constituição Federal traz no art. 133 e art. 2º da Lei nº 8.906/1994, que o Advogado (a) é indispensável à Administração da Justiça, prestando serviço de interesse público e exercendo função social, ainda que atue apenas no âmbito privado. Dessa forma, a advogada Élida Franklin, Ouvidora Geral da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Piauí, defende que a advocacia seja considerada atividade essencial durante o período de enfrentamento do coronavírus, para que possa continuar sendo exercida sem restrição durante a quarentena.
São essenciais as atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas e privadas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços judiciários.
“A Advocacia é uma atividade essencial, não é à toa que a própria Constituição Federal a traz em seu bojo por diversas vezes. Como indispensável à preservação da Justiça, inclusive em um cenário excepcional como o que estamos vivenciando, a Advocacia exsurge como garantidora dos direitos e das liberdades individuais e transindividuais, sendo porta-voz da cidadania e das instituições democráticas e, nesse sentido, merece o reconhecimento formal como atividade que não pode ser interrompida mesmo diante das restrições decorrentes do combate à pandemia, sob risco de sacrificar bens e direitos indisponíveis do próprio destinatário de todo o ordenamento jurídico, o ser humano”, destacou a advogada.
De acordo com Dra. Élida Franklyn, o principal desafio da advocacia atualmente tem sido justamente conseguir atuar de maneira eficaz diante das inúmeras restrições vigentes durante esse período de pandemia. “Nesse contexto excepcional, o funcionamento do Poder Judiciário está, em regra, ainda mais moroso, com a tramitação de processos demasiadamente lenta, especialmente pela inacreditável dificuldade de contato com os serventuários e magistrados, eis que os canais disponibilizados para o teleatendimento têm se mostrado inócuos. Diante dessas questões, o principal desafio é garantir a defesa profícua e tempestiva dos direitos, diante de uma sistema obsoleto e ineficaz”, acrescenta.
Para a advogada, durante a pandemia, o maior desafio da mulher advogada tem sido conciliar a vida profissional com os afazeres domésticos, eis que o home office trouxe um cenário inusitado e até então desconhecido, em que muitas profissionais estão diante da necessidade de uma rotina bem organizada para manter a produtividade nos dois contextos. “Ademais, enfrentamos os desafios de sempre, como o fato de termos de encarar o machismo estrutural e o patriarcalismo no nosso dia-a-dia como mulheres advogadas”, comenta.
Com relação às conquistas, Élida destaca os avanços dentro do sistema OAB, especialmente com a garantia da paridade de gêneros e uma consequente maior inclusão da mulher nos cargos representativos e de poder. Diante dessa mudança, a formação das chapas das Seccionais deverá observar a participação de pelo menos 50 por cento de mulheres advogadas em sua composição. “Essa foi a maior conquista da advocacia feminina dos dias atuais, votada no dia 14 de dezembro próximo passado, embora, até o momento, não tenha o Conselho Federal publicado o acórdão que consolida essa conquista”, avaliou.
Na oportunidade, a advogada também comentou o desafio da mulher advogada em lidar com o preconceito no Judiciário. “Enfrentamos preconceitos das mais variadas formas, desde o pré-julgamento a partir de nossa opção de vestimentas, por exemplo, até a subestimação de nosso conhecimento e capacidade técnica. Os resquícios do patriarcalismo fazem pender sobre as nossas cabeças o menosprezo de uma sociedade que ainda duvida do real poder feminino, levando a crer que a mulher merece uma posição em segundo plano ou que apenas as mulheres obedientes e fiéis merecem ocupar alguma posição de destaque”, finaliza.