Um ônibus responsável pelo transporte de alunos na cidade de Jardim do Mulato, a cerca de 140 km de Teresina, virou e deixou vários estudantes feridos. De acordo com informações de testemunhas, que estiveram no local, as vítimas sofreram apenas ferimentos leves e, por sorte, ninguém teve maiores lesões.
Preocupados com o bem-estar dos filhos, pais procuraramm autoridades e realizaram uma denúncia. Após averiguação, foi constatado que o veículo estava sem manutenção. Além disso, apresentava problemas em quase todas as partes, tanque de combustível comprometido e fiação danificada. A parte estrutural também deixava à mostra a precariedade do ônibus.
O motorista do ônibus, segundo as denúncias, não possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O Código Nacional de Trânsito determina que os veículos destinados a transporte escolar devem ser autorizados pelo Detran, atendidos os seguintes requisitos:
1) registro como veículo de passageiros;
2) inspeção, duas vezes ao ano, para verificação dos itens obrigatórios e de segurança;
3) faixa amarela com a inscrição "ESCOLAR" à meia altura e em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria;
4) equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
5) lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha, na extremidade superiora da parte traseira;
6) cintos de segurança em número igual à lotação do veículo;
A autorização do Detran deve ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, contendo o número máximo de passageiros permitido pelo fabricante, sendo proibida a condução de escolares em número superior.
O condutor do veículo, por sua vez, deve obrigatoriamente:
1) ser maior de 21 anos;
2) ser habilitado na categoria D;
3) não ter cometido nenhuma infração gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses;
4) ser aprovado em curso de especialização.