- Acordo homologado pela AGU garante nomeação de Flávia Henriques no Itamaraty.
- Exoneração anterior foi anulada após comissão concluir que ela não se enquadrava em critérios de cotas raciais.
- Candidata foi aprovada em concurso público de 2024 e assumiu cargo em abril, antes de ser exonerada novamente.
- Acordo estabelece que posse terá efeitos apenas após efetivação, sem pagamento retroativo.
Um acordo homologado nesta segunda-feira (15/6) pela Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou a nomeação e posse de Flávia Henriques Goes de Medeiros no cargo de oficial de chancelaria do Ministério das Relações Exteriores, o Itamaraty. A medida anula os efeitos da exoneração anteriormente aplicada à servidora, após a comissão de heteroidentificação concluir que ela não se enquadrava nos critérios do sistema de cotas raciais para candidatos negros. Flávia ficou afastada da função por um período de 24 dias. A exoneração havia sido publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 22 de maio, com registro na Portaria nº 642, datada de 21 de maio de 2026. A formalização do acordo ocorreu em cerimônia realizada na sede da AGU, em Brasília, com a presença do ministro Jorge Messias e da ministra em exercício das Relações Exteriores, a embaixadora Maria Laura da Rocha. A servidora foi aprovada no concurso público de 2024 para o cargo de oficial de chancelaria. No entanto, naquele mesmo ano, foi retirada da lista de candidatos cotistas após avaliação da banca de heteroidentificação, que considerou características como “pele clara, traços finos e cabelos lisos” incompatíveis com os critérios estabelecidos para as vagas destinadas a pessoas negras e pardas. Após a exclusão, Flávia recorreu ao Judiciário e conseguiu decisões favoráveis que garantiram sua permanência no certame, chegando a assumir o cargo em abril deste ano, antes de ser novamente exonerada. Durante a cerimônia de assinatura, o ministro Jorge Messias avaliou o caso como parte de um processo de aperfeiçoamento institucional e revisão de práticas administrativas. De acordo com os termos do acordo, após homologação judicial, a União deverá adotar as providências necessárias para efetivar a nomeação e posse da candidata no Serviço Exterior Brasileiro. O documento estabelece ainda que a posse terá efeitos apenas a partir de sua efetivação, sem pagamento retroativo. Em contrapartida, a candidata abriu mão de eventuais pedidos de indenização ou compensações financeiras relacionados ao período anterior à nova posse, incluindo valores retroativos ou outras repercussões funcionais.