Obrigatoriedade de cadeirinhas em veículos escolares é suspensa

A obrigação continua a valer para carros de passeio

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) suspendeu a obrigatoriedade do uso de cadeirinhas em veículos escolares. De acordo com o diretor de Infrações do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI), Levi Gomes, a decisão, publicada na última quinta-feira (1º), é apenas uma alteração na legislação vigente, determinando que os veículos utilizados para essa finalidade já venham equipados de fábrica.

"A nova resolução permite que os proprietários não comprem esses equipamentos de forma sobressalente. A resolução permite que estes veículos já venham equipados de fábrica e não muda em nada o restante da normatização anterior, somente neste sentido", garante Levi Gomes.

Segundo o diretor, o Contran considerou a dificuldade para a adaptação das cadeirinhas como um dos motivos para suspender a exigência. "A resolução anterior exigia que alunos infantes de 7 anos e meio utilizassem o cinto de três pontos e, para isso, era preciso de um assento de elevação, popularmente chamado de booster", explica Levi.

Com a decisão, o Contran suspendeu a obrigatoriedade até que os veículos de transporte escolar sejam fabricados com cintos de três pontos e que sejam preparados para adaptar as cadeirinhas. Hoje, a maioria dos cintos é abdominal, de dois pontos.

Segurança

Especialistas alertam que o uso do cinto reduz em torno de 70% a probabilidade de morte ou lesões em casos de acidentes. Conforme dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), em torno de duas mil crianças morrem por acidente de trânsito no Brasil e 38 mil apresentam lesões sérias decorrentes do trânsito, tornando o item de segurança uma importante prevenção dessa estatística.

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