OAB-PI recebe motoristas do Uber para esclarecer nova legislação

“Queremos que a Prefeitura se posicione“, disse um motorista.

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Representando a categoria de pessoas que trabalham com o aplicativo Uber no Piauí, a OAB-PI recebeu a visita de motoristas para pedir um posicionamento da Prefeitura Municipal de Teresina quanto a nova legislação federal, que regulamentou o transporte privado de passageiros por aplicativos, como Uber e Cabify. Na ocasião os motoristas pediram esclarecimentos jurídicos e o apoio da OAB-PI, tendo em vista a sanção da lei federal no último dia 26 de março.

Durante a reunião, os motoristas estiveram acompanhados da vereadora de Teresina Cida Santiago e de sua assessoria, que agendou o encontro com a OAB-PI. Desde setembro de 2017, os motoristas dos aplicativos estavam proibidos de circular por decreto da Prefeitura pela Lei Municipal nº 4.942/2016, que era utilizada para justificar a proibição da circulação de motoristas de aplicativos na capital.

Segundo o vice-presidente da OAB-PI, Lucas Villa, os motoristas dos aplicativos não são mais abrangidos pela lei municipal por força da lei federal. “Por isso vamos cobrar do Tribunal de Justiça o julgamento da ação declaratória de inconstitucionalidade que ajuizamos em face da lei municipal”, disse Lucas Villa.

No entanto, inúmeros conflitos foram registrados entre taxistas, mototaxistas e motoristas de Uber mesmo com a legislação federal, há um mês em vigor. “Queremos que a Prefeitura se posicione o quanto antes de forma que possamos trabalhar com dignidade. Este é um trabalho que auxilia muita gente, principalmente nesse tempo de crise”, disse o motorista Moisés Almeida.

Após a reunião, a Comissão de Direito Digital da OAB-PI encaminhará um ofício à Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans), órgão responsável pela gestão do sistema de transportes públicos e do trânsito em Teresina, para pedir uma posição mais clara diante da temática, uma vez que as leis federal e municipal são conflitantes no entendimento.

"Além disso, vamos entrar em contato com a Procuradoria Geral do Estado do Piauí para pedir um andamento mais célere desse processo. A OAB-PI se posiciona a favor da legalidade, no caso a lei federal. Ao mesmo tempo que já estamos batendo de frente com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade quanto aos vícios que a lei municipal possui no que tange o uso dos aplicativos de transporte de passageiros. Cabe à prefeitura de Teresina obedecer essa nova lei que o presidente Temer sancionou”, disse o presidente da Comissão, Alan Carvalho.

A nova lei não exige que os carros cadastrados nas plataformas de compartilhamento de transporte tenham placa vermelha, porém determina que os motoristas apresentem, entre outros documentos, certidão negativa de antecedentes criminais para atuar. Os municípios e o Distrito Federal serão responsáveis por fiscalizar, cobrar tributos municipais e exigir a contratação de seguros pessoais dos motoristas.

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