OAB-PI propõe modificação em normas para registro nos cartórios do estado

Por fim, para esclarecer quaisquer dúvidas, a OAB-PI encaminhou à CGJ-PI minuta do provimento que poderá ser utilizada pelo órgão da Justiça na averbação do habite-se parcial

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Em reunião com o corregedor geral de Justiça, o desembargador Sebastião Martins, na última sexta-feira (24), o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí, William Guimarães, propôs a alteração no código de normas e procedimentos dos serviços notariais e de registro no Estado; possibilitando legalmente aos cartórios a averbação de habite-se parcial. Neste âmbito, a proposição busca, dentre outros motivos, reduzir a procura pelo Poder Judiciário sobre a possibilidade ou não do habite-se.

O pedido foi acolhido pelo corregedor, contudo, ele solicitou que fossem repassadas informações mais detalhadas para o bom entendimento dos cartórios, de modo que se possa dar os devidos encaminhamentos, inserindo ainda a legalidade da ação na observância do código.

Através dessa informação, o desembargador Sebastião Martins apontou que o maior problema condiz com a necessidade da realização de concursos públicos para a instalação de novos cartórios no Piauí.

Por fim, para esclarecer quaisquer dúvidas, a OAB-PI encaminhou à CGJ-PI minuta do provimento que poderá ser utilizada pelo órgão da Justiça na averbação do habite-se parcial.

O presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Piauí (CRECI-PI), Manoel Nogueira Neto, defendeu a proposta, explicitando a transformação que a cidade enfrenta no setor.

"Diante das modificações do estilo de construções existentes no Estado, principalmente em Teresina, faz-se necessário apresentar a interpretação adequada do provimento, para oferecer segurança jurídica aos atos efetuados pelos Cartórios de Registro Imobiliário", comentou.

 

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