O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu ampliar até 31 de janeiro de 2026 o prazo previsto na Lei 15.270/2025 para a aprovação da distribuição de lucros e dividendos. A norma alterou regras do Imposto de Renda e passou a exigir a aprovação da distribuição como condição para isenção do tributo. Com informações do site do Supremo Tribunal Federal.
O QUE CONSTA NA DECISÃO
A decisão foi tomada nesta sexta-feira (26) no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7912 e 7914, apresentadas pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). O tema ainda será analisado pelo plenário do STF em sessão virtual marcada para o período de 13 a 24 de fevereiro de 2026.
As entidades questionam trechos da lei que vinculam a isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos de 2025 à aprovação dessa distribuição até 31 de dezembro deste ano. Para o ministro, a exigência antecipa etapas que, pela legislação atual, costumam ocorrer apenas após o fim do exercício social.
Nunes Marques destacou que, tanto a Lei das Sociedades por Ações quanto o Código Civil preveem que decisões sobre balanço e divisão de lucros sejam tomadas nos primeiros meses do ano seguinte, e não antes do encerramento do período contábil. Ele ressaltou ainda que a lei foi publicada em 26 de novembro de 2025, o que deixou um prazo considerado insuficiente para o cumprimento das novas regras.
O ministro apontou que, no caso das sociedades anônimas, a aprovação dos dividendos depende da divulgação prévia das demonstrações financeiras e do cumprimento de prazos para convocação de assembleias, o que dificulta ainda mais o atendimento da exigência em curto prazo.
Segundo a decisão, a regra poderia levar a apurações feitas de forma apressada, com riscos para empresas e para a própria fiscalização tributária. Diante disso, o prazo foi estendido para reduzir a insegurança jurídica e evitar impactos negativos na economia até a conclusão do julgamento pelo STF.
Pedido da OAB foi negado
Na mesma decisão, Nunes Marques negou o pedido de liminar feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), na ADI 7917. A entidade solicitava que micro e pequenas empresas do Simples Nacional, incluindo escritórios de advocacia, ficassem fora das novas regras.
O ministro afirmou que, neste momento, não ficaram comprovados os requisitos necessários para conceder a medida cautelar solicitada pela OAB.