- Novas regras para vale-refeição e vale-alimentação começam a valer a partir deste sábado (7).
- Cartões de alimentação e refeições agora podem ser usados em mais estabelecimentos e maquininhas de diferentes operadoras.
- Operadoras poderão cobrar taxa máxima de 3,6% e tarifa de intercâmbio limitada a 2%.
- Comerciantes devem receber valores das vendas em até 15 dias corridos e não podem usar saldo em academias ou serviços de beleza.
Começa a valer a partir deste sábado (7) novas regras para o vale-refeição e vale-alimentação.
Com isso, é comum que surjam dúvidas entre os usuários. O Portal Meio Norte te explica passo a passo como ocorrem as mudanças e tudo aquilo que você precisa saber.
O QUE MUDA?
As novas regras ampliam a aceitação dos cartões de alimentação e refeições em diferentes maquininhas de pagamento.
O benefício estará disponível mais locais de uso em que cartões de diferentes operadoras poderão funcionar em maquininhas de outras redes, ampliando as opções de estabelecimentos para os trabalhadores.
No entanto, o decreto não determina reajuste nos valores pagos pelas empresas.
TAXAS LIMITADAS
As operadoras poderão cobrar dos estabelecimentos taxa máxima de 3,6%, com tarifa de intercâmbio limitada a 2%.
Os comerciantes deverão receber os valores das vendas em até 15 dias corridos.
Em relação às proibições, continua não sendo permitido utilizar o saldo para academias, serviços de beleza, saúde ou sacar o dinheiro.
O que o trabalhador precisa saber?
A principal mudança é a possibilidade de utilizar o cartão em mais estabelecimentos, sem ficar restrito à rede credenciada de uma única operadora.
Isso não significa aceitação automática em qualquer comércio ou maquininha.