Novas regras do Código de Trânsito entram em vigor; saiba o que muda

Mudanças foram aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo Presidente da República no mês de junho.

PRF orienta para mudanças nas leis de trânsito | Divulgação/PRF
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Desde o sábado (1 de julho) estão valendo as novas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que alteraram a forma como as leis de trânsito são aplicadas em todo o país. Essas mudanças foram aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo Presidente da República no mês de junho.

Uma das principais mudanças está relacionada ao exame toxicológico, que é obrigatório para motoristas das categorias "C", "D" e "E". Antes, existia apenas uma infração relacionada à não realização do exame. Agora, existem duas infrações distintas.  

A Polícia Rodoviária Federal (PRF), em comunicado sobre as mudanças, informou que a primeira infração ocorre quando o exame não é renovado dentro do prazo estabelecido. Antes, essa infração se aplicava apenas quando os condutores estivessem dirigindo veículos que exigem essas categorias. Agora, a infração se aplica a qualquer veículo, incluindo carros e motos.

A segunda infração é para os condutores que continuam dirigindo mesmo depois de terem sido reprovados no exame toxicológico. Ambas as infrações são consideradas gravíssimas e resultam em multa e suspensão da carteira de motorista.

"Deixar de fazer o exame toxicológico, ou então dirigir após ter sido reprovado no exame, é considerada infração de natureza gravíssima, punida com multa de R$1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses. Além disso, se o condutor reincidir na infração dentro de um período de 12 meses, o valor da multa é dobrado", informou a PRF.

A fiscalização da Polícia Rodoviária Federal relacionada ao exame toxicológico será iniciada após um prazo adicional estabelecido pelo CONTRAN, órgão responsável pelas normas de trânsito. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em decisão publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (30), estabeleceu um prazo até 28 de dezembro para que os condutores se adequem à nova lei. A partir de então, os condutores que estiverem com o exame em situação irregular estarão sujeitos a autuações. 

Fim das "multas de balcão"

As novas regras também eliminaram a chamada "multa de balcão", que era aplicada pelos DETRANs no momento da renovação da habilitação quando os exames toxicológicos intermediários não eram realizados.

Além das mudanças no exame toxicológico, as novas regras também afetam ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes motorizados. Agora, esses veículos devem cumprir requisitos específicos e seus condutores devem seguir normas estabelecidas pelo CONTRAN.

Os ciclomotores, que são veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna ou elétrico, devem ser registrados e licenciados. Os condutores devem estar habilitados e utilizar capacete com viseira ou óculos de proteção.

As bicicletas elétricas, que possuem um motor elétrico auxiliar, não precisam de registro e licenciamento, mas devem atender a certos requisitos, como possuir indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna, espelho retrovisor e pneus em boas condições. Já os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes elétricos, não precisam de registro, licenciamento ou habilitação.

A circulação desses veículos e equipamentos nas vias públicas é regulamentada pelo órgão responsável pela fiscalização do trânsito em cada região, conforme estabelecido pelo CTB.

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