- A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou novas regras para produtos à base de Cannabis no país.
- Produtos com baixo teor de THC terão prescrição simplificada, podendo ser prescritos por meio de Receita de Controle Especial.
- A mudança reduz burocracia para pacientes e médicos, facilitando o acesso a tratamentos como epilepsia refratária e dor crônica.
- O cultivo da espécie Cannabis sativa com teor de THC de até 0,3% é permitido exclusivamente para exportação, desde que empresas comprovem intenção de exportação.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta quarta-feira (13) novas regras para produtos à base de Cannabis no país. As mudanças flexibilizam as exigências para prescrição de produtos com baixo teor de THC e autorizam o cultivo da planta para fins exclusivos de exportação.
Produtos com baixo teor de THC terão prescrição simplificada
Pela nova norma, produtos de Cannabis com concentração de tetrahidrocanabinol (THC) menor ou igual a 0,2% poderão ser prescritos por meio de Receita de Controle Especial. Antes da mudança, muitos desses produtos exigiam a chamada Notificação de Receita A — o receituário amarelo utilizado para substâncias entorpecentes com controle mais rigoroso.
Mudança reduz burocracia para pacientes e médicos
Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a alteração reduz etapas burocráticas e pode facilitar o acesso de pacientes aos tratamentos. Atualmente, produtos à base de Cannabis são utilizados no Brasil em tratamentos de condições como:
- epilepsia refratária;
- dor crônica;
- transtornos neurológicos;
- doenças raras.
Embalagens antigas continuarão válidas
A Anvisa também definiu que produtos ainda em circulação com embalagem de tarja preta poderão continuar sendo comercializados até o vencimento. Nesses casos, será necessário apresentar a Receita de Controle Especial correspondente.
Outro ponto da resolução permite o cultivo da espécie Cannabis sativa com teor de THC de até 0,3%, exclusivamente para exportação. Segundo a norma, empresas interessadas deverão comprovar estimativas de exportação por meio de:
- contratos;
- cartas de intenção de compra;
- documentos de venda e distribuição.
Decisão segue entendimento do STJ
A regulamentação ocorre após definições do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabeleceu critérios para cultivo de variedades de Cannabis com baixo teor de THC. Nos últimos anos, o mercado de Cannabis medicinal avançou no país com o aumento das autorizações para importação e da regularização de produtos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
A nova resolução também atualiza regras relacionadas à importação e exportação desses produtos.
Veja os principais pontos das novas regras
Entre as mudanças definidas pela Anvisa estão:
- produtos com THC menor ou igual a 0,2% poderão ser prescritos com Receita de Controle Especial;
- embalagens antigas com tarja preta seguirão válidas até o vencimento;
- cultivo de Cannabis sativa com THC de até 0,3% passa a ser permitido para exportação;
- empresas precisarão comprovar intenção de exportação;
- as mudanças entram em vigor imediatamente após a publicação da resolução.