As regras para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foram atualizadas e estabelecem novos limites para o acúmulo de pontos. O teto deixa de ser fixo e passa a variar conforme o número de infrações gravíssimas registradas no período de 12 meses.
No modelo anterior, previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista podia acumular até 20 pontos em um ano. Ao ultrapassar esse limite, a CNH era suspensa. Com a mudança, o máximo pode chegar a 40 pontos, mas apenas em situações específicas.
Como funcionam os novos limites
O critério agora considera a gravidade das infrações cometidas nos últimos 365 dias:
- 40 pontos: para condutores que não cometeram nenhuma infração gravíssima no período.
- 30 pontos: para quem tiver uma infração gravíssima registrada nos últimos 12 meses.
- 20 pontos: para motoristas que cometerem duas ou mais infrações gravíssimas no mesmo intervalo.
Há uma exceção para motoristas profissionais que exercem atividade remunerada e possuem essa informação registrada na CNH. Nesse caso, o limite para suspensão permanece em 40 pontos, independentemente do número de infrações gravíssimas.
A regra vale apenas para o acúmulo de pontos. Infrações que preveem suspensão automática continuam resultando na penalidade imediata, independentemente da pontuação total.
Pontuação e valores das multas
Além dos pontos, as infrações geram multas com valores definidos pelo CTB e que podem ser multiplicados por fatores agravantes.
Confira como funciona a pontuação:
- Infrações leves: 3 pontos e multa de R$ 88,38.
- Infrações médias: 4 pontos e multa de R$ 130,16.
- Infrações graves: 5 pontos e multa de R$ 195,23.
- Infrações gravíssimas: 7 pontos e multa de R$ 293,47.
Entre as infrações gravíssimas estão dirigir sob efeito de álcool, deixar de prestar socorro à vítima e estacionar em vaga destinada a idosos ou pessoas com deficiência.
No caso de embriaguez ao volante, a multa pode chegar a quase R$ 3 mil, além da suspensão imediata do direito de dirigir.
Infrações autossuspensivas
Algumas condutas levam à suspensão automática da CNH, mesmo que o motorista não tenha atingido o limite de pontos. São as chamadas infrações autossuspensivas.
Entre os exemplos estão:
- Transitar com velocidade superior a 50% do limite permitido;
- Participar de rachas;
- Realizar manobras perigosas;
- Dirigir ameaçando pedestres ou outros veículos.
Como recorrer de multas
O motorista tem direito a recorrer das penalidades aplicadas por órgãos como o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) ou o Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
O processo começa com a defesa prévia, apresentada em até 30 dias após a notificação. Nessa etapa, o condutor pode apontar erros formais ou indicar outro motorista responsável pela infração.
Se a defesa for indeferida, é possível recorrer em primeira instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Persistindo a penalidade, cabe recurso em segunda instância ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
O que fazer em caso de CNH suspensa?
O período de suspensão pode variar conforme a infração e a reincidência, podendo chegar a dois anos. Durante esse tempo, o condutor fica impedido de dirigir e pode ser obrigado a realizar curso de reciclagem.
A recomendação é acompanhar regularmente a pontuação registrada na CNH, disponível nos sites dos Detrans estaduais, para evitar ultrapassar os novos limites estabelecidos pela legislação.