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Nova carteira de identidade já pode ser solicitada pelo celular; veja como

Documento substitui o antigo RG e passa a ser obrigatório em 2032; moradores de SP, RJ e MG podem receber a carteira pelos Correios após o atendimento

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  • Brasileiros podem solicitar CIN via celular, substituindo o RG, com validade variável conforme idade.
  • A nova identidade usa CPF como número único e inclui QR Code, seguindo padrões internacionais.
  • A CIN será documento padrão nacional a partir de 2032, com RG antigo válido até 28 de fevereiro daquele ano.
  • Para solicitar, é necessário agendar online ou presencialmente, apresentando documentos como certidão e CPF.
  • O prazo de validade da CIN varia: 5 anos para menores de 12 anos, 10 anos para 12 a 59 anos e indeterminado para idosos.
Nova carteira de identidade | Foto: Reprodução
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Os brasileiros já podem iniciar pelo celular a solicitação da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), documento que substitui o antigo Registro Geral (RG). O procedimento varia de acordo com cada estado e, em algumas unidades da Federação, há a possibilidade de receber a identidade em casa, por meio dos Correios.

A nova carteira estabelece o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) como número único de identificação em todo o país, tanto na versão física quanto na digital. Segundo o Governo Federal, a CIN conta com mecanismos de segurança, como o QR Code, e segue padrões internacionais. A proposta é unificar, modernizar e aumentar a segurança dos documentos de identidade, dificultando fraudes e ampliando a confiabilidade da identificação civil.

A partir de 2032, a CIN será o documento de identidade padrão em todo o território nacional, conforme a Lei nº 14.534, de 11 de janeiro de 2023. Até 28 de fevereiro daquele ano, o RG no modelo antigo continuará válido.

Como solicitar a nova Carteira de Identidade Nacional?

Embora a CIN siga um padrão nacional, o agendamento, as etapas de solicitação, o atendimento presencial e a entrega do documento variam conforme o estado. A primeira via física da nova identidade é gratuita em todo o país. A solicitação pode ser iniciada pela internet ou realizada presencialmente, dependendo do procedimento adotado pelo governo estadual.

Na maioria dos estados, o cidadão consegue fazer o agendamento on-line, mas precisa comparecer a um posto de identificação para apresentar os documentos e realizar a coleta da fotografia, das impressões digitais e da assinatura.

Como fazer o agendamento pela internet ou presencialmente?

Pela internet, o cidadão deve acessar o portal do órgão de identificação do estado ou o sistema de atendimento indicado pelo governo estadual. Em seguida, é necessário preencher os dados pessoais, escolher uma unidade de atendimento, selecionar a data e o horário disponíveis e confirmar o agendamento.

Já no atendimento presencial, o interessado deve procurar um posto de identificação, Instituto de Identificação, unidade da Polícia Civil, Poupatempo ou outro local indicado pelo governo estadual. Nesse caso, é necessário apresentar a documentação exigida e realizar os procedimentos de coleta biométrica e fotografia.

Quais documentos são necessários para emitir a CIN?

Entre os principais documentos exigidos para a emissão da nova identidade estão:

  • Certidão de nascimento: para pessoas solteiras;

  • Certidão de casamento: para casados, divorciados ou viúvos;

  • CPF regularizado;

  • Comprovante de residência atualizado, quando exigido pelo órgão estadual.

O Governo Federal disponibiliza uma página com os links oficiais para agendamento nos 26 estados e no Distrito Federal. Para consultar as orientações e acessar o serviço de cada região, clique aqui.

Qual é o prazo de validade da nova identidade?

A substituição do RG pela CIN está ocorrendo de forma gradual. A medida permite que os cidadãos atualizem o documento sem a necessidade de uma troca imediata, evitando também uma sobrecarga nos sistemas de emissão.

De acordo com a legislação vigente, o prazo de validade da nova Carteira de Identidade Nacional varia conforme a idade do titular. As regras são:

  • Cinco anos: para crianças de até 11 anos;

  • Dez anos: para pessoas com idade entre 12 e 59 anos;

  • Validade indeterminada: para pessoas com 60 anos ou mais.

O prazo começa a contar a partir da data de emissão do documento. A diferença entre os períodos de validade considera as mudanças físicas e biométricas que ocorrem ao longo da vida e que podem dificultar a identificação do titular.

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