Não é preciso ser advogado para dar entrada em pedido de pensão alimentícia, decide STF

Dispensa do advogado visa proteger a integridade do solicitante e garantir o direito a alimentos.

Supremo Tribunal Federal (STF). | Fábio Rodrigues- Pozzebom
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A partir de agora qualquer pessoa poderá solicitar pensão alimentícia diretamente a um juiz, sem a necessidade de contratar um advogado. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada por maioria de votos, busca facilitar o acesso à justiça e garantir a proteção dos direitos de quem precisa de pensão alimentícia.

De acordo com o ministro Cristiano Zanin, relator da ação, a dispensa do advogado planeja preservar a integridade da pessoa que procura o direito e se justifica em razão da urgência do pedido. Além disso, ele reforçou ser “a concretização do direito a alimentos”, afirmou o ministro.

COMO SERÁ? 

A pessoa interessada em pedir pensão alimentícia poderá se dirigir pessoalmente ao juiz da vara de família e apresentar seu pedido. Após a primeira audiência, o próprio juiz designará um advogado para acompanhar o processo. 

O que diz a OAB?

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) argumentava que a Constituição prevê o advogado como necessário, e que a dispensa é incompatível com princípios como isonomia e ampla defesa.

O ministro Zanin também lembrou que o STF tem reconhecido, em situações excepcionais, que a representação por advogado não tem caráter absoluto.

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