A partir de agora qualquer pessoa poderá solicitar pensão alimentícia diretamente a um juiz, sem a necessidade de contratar um advogado. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada por maioria de votos, busca facilitar o acesso à justiça e garantir a proteção dos direitos de quem precisa de pensão alimentícia.
De acordo com o ministro Cristiano Zanin, relator da ação, a dispensa do advogado planeja preservar a integridade da pessoa que procura o direito e se justifica em razão da urgência do pedido. Além disso, ele reforçou ser “a concretização do direito a alimentos”, afirmou o ministro.
COMO SERÁ?
A pessoa interessada em pedir pensão alimentícia poderá se dirigir pessoalmente ao juiz da vara de família e apresentar seu pedido. Após a primeira audiência, o próprio juiz designará um advogado para acompanhar o processo.
O que diz a OAB?
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) argumentava que a Constituição prevê o advogado como necessário, e que a dispensa é incompatível com princípios como isonomia e ampla defesa.
O ministro Zanin também lembrou que o STF tem reconhecido, em situações excepcionais, que a representação por advogado não tem caráter absoluto.