A assistente administrativa Fátima Camanho Pereira tem habilitação para dirigir há 11 anos e diz que nunca foi multada por cometer um infração. Porém, uma venda de carro em outubro do ano passado lhe rendeu 28 pontos na carteira e a obrigação de ter de frequentar as aulas do Centro de Formação de Condutores por ter tido a CNH suspensa. Isso porque ela vendeu o veículo a um primo do namorado e não se preocupou com a transferência do documento, que cabia a ele, nem comunicou o fato ao departamento de trânsito.
A assistente confiou no ?quase parente? que, na época, afirmava não ter dinheiro para regularizar a documentação. No entanto, nesse período, o veículo foi multado por infrações de trânsito em valores que somaram quase R$ 600.
As autuações foram feitas no nome de Fátima, que, para o Detran, ainda era dona do carro, e entregues em um endereço antigo. Ela só descobriu o quanto devia e que estava sem autorização para dirigir quando foi regularizar a transferência, neste ano, após o fim do namoro.
"Fui ao cartório para passar a documentação para ele [novo dono do carro], mas, antes, puxei na internet os dados sobre o documento. Foi quando fiquei sabendo das multas?, conta. ?Fiquei sem a habilitação e sem o namorado?, brinca Fátima, sobre sua situação atual.
Como o prazo para transferir os pontos já expirou, a preocupação de Fátima hoje é regularizar a CNH. Para não ter de arcar também com os valores das multas, a assistente bloqueou o carro. Para isso, gastou R$ 40. ?Agora, ele precisa pagar as multas para desbloquear?, diz. Somente com o carro desbloqueado o processo de transferência será concluído.
Gastou R$ 1 mil para vender
Também por questão de documentação, a dentista Andrea Rezende, que mora em São Paulo, teve de gastar mais de R$ 1 mil que não previa na hora de vender dois carros. Os veículos tinham placa de São Caetano do Sul (SP) e foram negociados com uma concessionária da capital, como parte do pagamento de um carro novo. A loja, no entanto, exigiu que Andrea fizesse a transferência de município. Com isso, ela gastou R$ 550 por carro e demorou um mês para concluir o negócio.
Além disso, Andrea só conseguiu resolver o problema quando contratou o despachante que atende a loja. Sem ter conhecimento sobre o processo de transferência, a dentista conta que primeiro foi a três despachantes para tentar resolver o problema, mas eles disseram que quem teria de fazer o procedimento era a concessionária.
Segundo Andrea, um deles falou que era preciso o contrato de compra dos carros para concluir o processo. No entanto, ela afirma que a concessionária se recusou a entregar o comprovante enquanto a transferência de municípios não fosse realizada. ?Eu já tinha feito o Documento Único de Transferência?, lembra.
Somente o despachante terceirizado pela concessionária teve acesso a todos os documentos necessários. ?Levou uma semana para a documentação ficar pronta. Agora eu aguardo a fábrica entregar o carro novo na loja?, conta a dentista.
O que diz a lei
Um dos passos mais importantes na venda do carro é a transferência do documento, que é obrigação do novo proprietário. Ele tem 30 dias para fazê-lo, a partir da data da compra que consta no Certificado de Registro de Veículo (CRV).
O Detran-SP destaca que não basta o antigo dono assinar o CRV e entregá-lo ao novo proprietário. A pessoa que vendeu o carro deve comunicar essa venda ao órgão, também dentro de 30 dias, ?sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação?, conforme prevê o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O procedimento, realizado junto ao Setor de Bloqueio e Desbloqueio, é gratuito. Segundo o Detran-SP, basta apresentar o formulário de comunicação de venda preenchido, além do original e cópia da identidade (RG) e do CPF, e da cópia autenticada CRV devidamente preenchido e assinado. Em geral, é necessário que o certificado esteja com firma reconhecida do comprador e do vendedor. O Detran-RJ, por exemplo, dispensa essa regra em alguns casos. Se o veículo for de pessoa jurídica, será necessário apresentar a cópia do contrato social.
E se o prazo passar?
Se o novo dono não fizer a transferência em 30 dias, ele cometerá infração grave, cuja multa é de R$ 127,69 mais cinco pontos na carteira, e há risco de o veículo ser retido para regularização. E se quem vendeu o carro não comunicar o Detran e o novo dono cometer infrações, essa pessoa terá de arcar com pontuação em carteira, como aconteceu com Fátima. A menos que faça um acordo com o novo dono para transferir os pontos para ele.
Caso ela tenha comunicado a venda dentro do prazo e ainda assim receber uma multa por infração ocorrida após se desfazer do carro, poderá recorrer, diz o Detran-SP. Vale a pena comunicar a venda mesmo que já tenham passado 30 dias, aconselha Daniel Bonatti, diretor de veículos do órgão. "Assim o antigo proprietário deixará de ser responsável pelo veículo dali em diante".
Venda "casada" com despachante
Como a responsabilidade da transferência é do comprador, ainda que este seja uma loja, a Fundação Procon diz que o estabelecimento não pode exigir que esse procedimento seja feito pelo antigo proprietário do veículo, a menos que haja acordo entre as partes. E atrelar o negócio ao uso de um despachante que atende a concessionária pode ser considerado venda casada, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.
O ideal, diz Renata Reis, do Procon-SP, é a pessoa que vai vender o carro pedir um orçamento da revendedora e compará-lo com o de um despachante de sua confiança ou com os custos que teria fazendo o serviço por conta própria. No caso de Andrea, em que foi necessária a transferência de município, o serviço custa até R$ 260,88 sem intermediação -valores referentes ao novo CRV e à taxa de lacração, conforme site do Detran-SP.
Mais cuidados na venda
O Procon orienta ainda que, na venda para pessoa física, o dono do carro busque informações sobre o histórico do possível comprador e exija a transferência o mais rápido possível, mesmo que se trate de um parente ou amigo.
"A venda para pessoa física é baseada em confiança, é mais arriscada. Você não tem acesso aos dados da pessoa física, como tem da jurídica", explica Renata. Esse tipo de negócio, diz ela, é regido pelo Código Civil, e não pelo Código de Defesa do Consumidor. Também com a venda para lojas é preciso tomar precauções. ?Não concorde com isso de que a loja vai esperar para vender o seu carro e só depois transferir o documento?, ressalta Renata.