Mulher obtém licença-maternidade depois de sua companheira dar à luz

No processo, ela afirma que o prazo do benefício não permitiria que a amamentação fosse realizada por ambas as mães

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Na busca por direitos, um casal homoafetivo formado por duas mulheres conseguiu o direito à licença-maternidade para ambas, após uma delas dar à luz a trigêmeos. A decisão liminar foi concedida pela 13ª Vara do Trabalho de Brasília, e o mérito ainda será julgado.

Fabiane Leite Correia Dantas, companheira da mãe das crianças, Ana Cristina Araújo Dantas, entrou na Justiça após o Banco do Brasil, onde trabalha, ter lhe proporcionado apenas o direito a licença-paternidade de cinco dias. No processo, ela afirma que o prazo do benefício não permitiria que a amamentação fosse realizada por ambas as mães, a vontade do casal.

A juíza Ana Beatriz do Amaral Cid concedeu liminar determinando a licença-maternidade pelo período de 120 dias, prorrogados por mais 60, a partir da data do nascimento dos trigêmeos. Na decisão, ela escreveu: "a família é a base da sociedade e deve-se estar atento para as suas evoluções, dentre elas a possibilidade de haver a figura de duas mães dentro do núcleo familiar existente". E continuou, "não se pode crer, então, que a filiação materna seja única e precise advir exclusivamente do parto. Se existem novos modelos familiares, estes devem ser dignos de proteção do Estado, garantindo-lhe os direitos comuns a todos".

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