Uma mulher de Santa Catarina terá de pagar multa no valor de três salários mínimos por impedir que o filho frequentasse a escola, sob a alegação de que a criança tinha dificuldade em acordar cedo. A decisão foi tomada pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.
Segundo o processo, desde os 5 anos o menino registrava faltas na escola e, em 2011, aos 8 anos, ainda não estava alfabetizado. A mãe alegou o filho não ia ao colégio porque acordava muito tarde e, assim, acabava por perder o transporte escolar. No entanto, a escola, localizada em um município do oeste do Estado, disponibilizou vaga no período da tarde para que a criança frequentasse as aulas mas, ainda assim, ela não compareceu.
"Não há como eximir a apelante da responsabilidade pelos fatos ocorridos à época com seu filho, pois mesmo que o tenha acompanhado em algumas situações para que ele fosse à escola, se verificou desídia de sua parte quanto ao dever de criação do menor, resultando a este atraso na sua educação", anotou a desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer.