Uma mulher que se identificou como a ganhadora do prêmio da Mega da Virada recorreu à Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), em São Paulo, para resgatar o valor "esquecido" de R$ 162 milhões.
De acordo com o Procon-SP, a mulher, que tem mais de 65 anos, procurou a fundação cerca de 10 dias depois do prazo para retirar o dinheiro, que expirou no dia 31 de março. Ela teria justificado o atraso devido à epilepsia, que faz com que sofra de lapsos de memória e confusão mental. O órgão informou que vai periciar o bilhete.
A mulher relatou que chegou a procurar uma agência da Caixa naquela data, mas, como não levou o bilhete, foi mandada de volta para casa. No bilhete da mulher, que foi apresentado amassado, consta que a aposta foi feita no dia 31 de dezembro de 2020, em uma lotérica, às 9h48, pelo valor de R$ 4,50.
O Procon-SP informou que o bilhete vai passar por uma perícia, pois a Caixa Econômica chegou a dizer que as duas apostas foram eletrônicas - uma de São Paulo e outra de Aracaju, em Sergipe.
"Ela nos procurou através de representante, que alega que a pessoa é portadora de uma doença que provoca apagões e desmaios. Vamos apurar, porque temos o bilhete", explicou Fernando Capez, diretor executivo do órgão, acrescentando que enviou uma notificação à Caixa Econômica.
"A interpretação do Procon é clara: se há possibilidade de localização pelo cadastro eletrônico sobre quem é o apostador, a Caixa deve tentar procurar, comprovar que foi atrás, que não localizou, e, somente a partir deste momento, aguardar 90 dias, que seria o prazo decadencial. Mesmo assim, esse prazo não impede que a pessoa entre na Justiça no prazo de 5 anos e peça judicialmente o prêmio que lhe pertence", continuou Fernando Capez, do Procon.
Regras antigas
Especialistas em Direito do Consumidor dizem que as regras da Caixa são antigas e que precisam ser atualizadas para beneficiar as pessoas mais carentes.
"Primeiro que, se o jogo é eletrônico, a Caixa tem como identificar a pessoa e tem a obrigação de avisar o vencedor. Segundo que nós estamos no meio de uma pandemia e é um momento de ter sensibilidade em relação a isso. Terceiro que a Caixa pode identificar quem fez a aposta online, mas não identifica quem fez na lotérica, o que desrespeita o princípio da isonomia porque a pessoa que tem recurso financeiro e lida com internet tem vantagem sobre quem vai na loja e não é identificado. Entendo que a Caixa tem a obrigação, sim, de identificar o vencedor", explicou a advogada Alessandra Caligiuri.
Em nota, a Caixa Econômica informou que recebeu a notificação do Procon-SP, vai prestar todas as informações solicitadas, mas adiantou que a lei diz que cabe exclusivamente ao apostador pedir o recebimento de prêmios de loterias em até 90 dias.