Mulher acusada de maltratar e matar cães é denunciada em Teresina

Na denúncia, elaborada pela promotora de Justiça Gianny Vieira de Carvalho, a instituição pede a condenação da acusada com base no artigo 32 §1° e §2°, da Lei n° 9.605/98(Lei de Crimes Ambientais), c/c Art. 69, caput, do Código Penal Brasileiro, por sete vezes, em cujas penas se acha incursa.

Mulher acusada de maltratar e matar cães é denunciada em Teresina | Divulgação
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Nesta terça-feira(2), o Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 54ª Promotoria de Teresina, apresentou denúncia contra mulher acusada de maltratar e matar cães no bairro Buenos Aires, em Teresina, no dia 20 de outubro deste ano.

Na denúncia, elaborada pela promotora de Justiça Gianny Vieira de Carvalho, a instituição pede a condenação da acusada com base no artigo 32 §1° e §2°, da Lei n° 9.605/98(Lei de Crimes Ambientais), c/c Art. 69, caput, do Código Penal Brasileiro, por sete vezes, em cujas penas se acha incursa.

De acordo com os autos do Inquérito Policial, a Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente de Teresina recebeu denúncia dos vizinhos de Hosana dos Santos Brito (denunciada) informando que vários cães recém-nascidos estavam sofrendo maus tratos e que a acusada, tutora da cadela, mãe dos filhotes, estava colocando-os expostos ao sol, sem abrigo. O fato foi gravado pelo vizinho.

Acionado o Batalhão de Polícia Ambiental e a Guarda Civil Municipal, a denunciada recusou-se abrir a porta da residência e entregou os filhotes por baixo do portão de entrada, totalizando 6 filhotes mortos e apenas 1 vivo, após a exposição ao sol. O laudo de exame necroscópico realizado nos animais mortos, constatou que a morte dos filhotes deu-se pela hipertermia, por calor externo. Há várias fotos e vídeos que registraram o cometimento do crime.

Na denúncia, a promotora requer que a denunciada apresente defesa escrita, no prazo de 10 dias; a juntada dos antecedentes criminais da acusada; a designação de audiência una de instrução e julgamento, na forma do Art. 400 do CPP e oitiva das testemunhas, com o esgotamento das diligências necessárias para localização e intimação das mesmas, e que, ao final, seja a denunciada condenada nas penas do supracitado dispositivo legal.

No Brasil, a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9605/98) proíbe e atribui penas a quem praticar abusos, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Também é considerado crime contra a fauna realizar experiências cruéis em animais vivos, quando existirem recursos alternativos.

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