O resultado final do processo seletivo para contratação de estagiários para atuar na Procuradoria Regional do Trabalho no Piauí foi divulgado na sexta-feira. A lista dos aprovados e classificados é definitiva, levando em consideração todos os recursos protocolados e apreciados pela Comissão de Estágio.
Ao todo, foram classificados 11 estudantes do curso de Direito para a ampla concorrência, um na reserva de cotas raciais e outro na reserva de cotas para pessoas com deficiência. Para o curso de Jornalismo, 16 alunos foram classificados, enquanto seis estudantes foram classificados para as vagas destinadas ao Curso de Ciências Contábeis. O estágio no Ministério Público do Trabalho no Piauí prevê 08 vagas para o curso de Direito, uma para o curso de Jornalismo e cadastro de reserva para o curso de Ciências Contábeis.
Os estudantes irão atuar na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 22 Região, em Teresina. Além disso, o edital prevê ainda uma vaga para o curso de Direito, a ser preenchida para a Procuradoria Regional do Trabalho da 16 Região/Caxias, que está atualmente instalada na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 22 Região, em Teresina.
Com o edital, além de homologar o resultado final e definitivo do processo seletivo, determina a convocação, por ordem de classificação, dos aprovados para contratação e preenchimento de vagas. A Comissão de Estágio entrará em contato com os aprovados para que eles apresentem a documentação exigida e iniciem o estágio.
Os demais estudantes que estiverem classificados poderão ser convocados pela administração do MPT, em caso de necessidade. O estágio terá a duração de um ano e poderá ser prorrogado até o limite de dois anos. Eles deverão cumprir uma carga horária de 20 horas semanais, distribuídas em jornadas de quatro horas, de segunda a sexta-feira.
Conforme prevê o edital, haverá remuneração com uma bolsa estágio, no valor de R$ 976, além de auxílio transporte de R$11 por dia de efetivo estágio realizado. O estagiário também tem assegurado o seguro contra acidentes pessoais, mediante apólice coletiva de seguro, e ainda o recesso remunerado de 30 (trinta) dias anuais, sempre que a duração do estágio for igual ou superior a 1 (um) ano. O recesso poderá ser concedido de forma proporcional, caso o estágio ocorra em período inferior a 1 (um) ano.