O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 24ª promotoria de Justiça de Teresina, especializada na defesa do meio ambiente, obteve, no último dia 10, sentença favorável após ingressar com Ação Civil Pública, em desfavor do Estado do Piauí, para que os agentes estaduais competentes promovam a doação de galos de rinhas apreendidos, a órgãos e entidades públicas de caráter científico, cultural, educacional, hospitalar, penal, militar e social, bem como para outras entidades sem fins lucrativos de caráter beneficente.
Expedida pelo juiz Aderson Antonio Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, a decisão determina que os agentes estaduais competentes promovam a adoção de uma das providências previstas no art.25 da Lei nº 9.605/98 e na regulamentação correlata (doar, vender, leiloar a entidades ou pessoas habilitadas), vedada a hipótese de abate, e, também, de qualquer medida de apreensão, transporte e guarda que desatenda aos procedimentos aprovados no “manual de criação e manejo” reconhecido pela Portaria 1.998/2018 do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento.
Sobre a Ação
Na ação, a promotora de Justiça Gianny Vieira, esclareceu que, após a instauração do Procedimento Preparatório n° 127-172/2019 com o objetivo de investigar a ocorrência de ilícito ambiental decorrente da utilização de galos para rinha e, especialmente, aspectos relacionados à correta destinação de animais apreendidos, foi constatado ilícito ambiental no dia 29/08/2019, ocasião em que o Batalhão de Policiamento Ambiental (BPA) recebera uma denúncia anônima sobre maus-tratos de animais sobre a qual fora constatada a veracidade, havendo autuação e lavratura do respectivo Termo Circunstanciado de Ocorrência por crime ambiental.
Na ocasião, foram encontrados dezessete galos combatentes em condições de maus-tratos, com esporões e cristas mutilados, coxas e costas depenadas, enjaulados em pequenas gaiolas que impediam a locomoção dos animais.
A polícia ambiental recolheu os animais, porém afirmou não possuir estrutura física e econômica para a custódia dos mesmos. Por essa razão, o requerente, meio da 24ª Promotoria de Justiça, oficiou Parque Zoobotânico de Teresina, para que apresentasse sugestões para a destinação dos animais. Como naquele momento, os animais encontravam-se recolhidos no Parque Zoobotânico, o MPPI, com o objetivo de obter uma destinação definitiva aos mesmos ingressou com a ação civil pública.