O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, expediu recomendações para elaboração de plano de contingência a respeito do Coronavírus para todos os municípios que pertencem à Comarca de São João. São eles: São João do Piauí, Campo Alegre do Fidalgo, Nova Santa Rita, Lagoa do Barro do Piauí, Pedro Laurentino, João Costa e Capitão Gervásio Oliveira. O objetivo é que os Planos de Contingência Municipais, voltados aos cenários epidemiológicos locais, reduzam os riscos de transmissão de COVID-19, conforme recomendações do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde (SESAPI).
“As recomendações dispõem que as Secretarias Municipais de Saúde estabeleçam elementos mínimos de estrutura sanitária disponível, estimando o tempo de implantação das providências necessárias de modo a definir o fluxo de atendimento para os casos suspeitos e confirmados da doença”, explica o promotor de Justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa.
Os públicos deverão ter conhecimento de canal de comunicação para atender dúvidas, reclamações e outras manifestações, empregando a Ouvidoria do Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, deverão ser oferecidos materiais informativos e com dados oficiais sobre as formas de transmissão, sintomas, profilaxia e fluxo de serviços de saúde nos sites das Prefeituras, das Secretarias Municipais de Saúde ou, ainda, por meio de rádio comunitária, panfletos em locais de grande acesso de pessoas, divulgação na rede escolar, nas unidades de saúde e por intermédio de agentes comunitários de saúde e de combate a endemias.
Os profissionais atuantes na atenção básica, em especial agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, deverão ser capacitados, buscando, sempre que necessário, auxílio técnico das respectivas Regionais de Saúde.
Suspensão de eventos públicos e privados
Ainda como medida de prevenção à COVID-19, os municípios e organizadores de eventos pertencentes à Comarca de São João do Piauí também receberam recomendações do MPPI para cancelamento de eventos públicos e privados, sejam eles shows, atividades desportivas e congêneres, por 30 dias ou até a cessação da decretação de emergência em saúde pública.