Por meio do Grupo de Trabalho instituído para auxiliar nas medidas de combate à Covid-19, o Ministério Público do Piauí expediu recomendação para que o pastor Carlos Alberto Costa de Sousa, presidente da Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Picos, cancele a realização do 22º Congresso de Jovens da União de Mocidade (UMADEPI), evento que está previsto para ocorrer entre os dias 23 e 25 de julho de 2021, no Estádio Municipal Helvídio Nunes de Barros, com público aproximado de 1.300 pessoas.
Também recomenda que a igreja se abstenha de realizar novos eventos com público acima de 100 pessoas, conforme os decretos e regulamentos. Foi estabelecido o prazo de cinco dias úteis para que o destinatário se manifeste sobre o acatamento da recomendação.
O promotor de Justiça Paulo Maurício Araújo Gusmão recomenda ainda que a Vigilância Sanitária do município de Picos continue com os esforços para contenção do contágio pela Covid–19 e se abstenha de expedir autorização para realização de eventos com capacidade total de pessoas maior que a permitida no decreto estadual.
Representantes da Diretoria de Vigilância Sanitária do Estado do Piauí (DIVISA/PI) e do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública do Estado do Piauí (COE/PI), que fazem parte do Comitê consultivo formado pelas autoridades sanitárias do Estado, participaram de reunião extraordinária e manifestaram-se desfavoravelmente à realização do evento religioso.
Entre os motivos apresentados para cancelamento, o COE relatou que o evento não atende ao limite máximo de até 100 pessoas com o distanciamento mínimo de dois metros entre os presentes, estabelecido no Decreto Estadual Nº 19.187. Ressaltaram também que o público-alvo do congresso são os jovens, que, salvo as exceções, não foram vacinados contra a covid-19.
O promotor de Justiça ressalta que as organizações religiosas estão autorizadas a funcionar e a realizar cultos, desde que sigam as medidas higienicossanitárias de contenção à disseminação da covid-19 contidas no Protocolo Específico Nº 024/2020, dentre as quais se destaca a limitação de ocupação do espaço físico do templo no percentual de até 30% de sua capacidade.