O Grupo de Trabalho para Auxílio e Execução de Medidas de Enfrentamento à Covid-19 de Picos, por meio da 6ª Promotoria de Justiça da comarca, instaurou notícia de fato para apurar denúncias sobre um evento festivo realizado na cidade no dia 25 de abril, com aglomeração de pessoas em local fechado, sem qualquer espécie de proteção contra o contágio pelo novo coronavírus.
O promotor de Justiça Maurício Verdejo pontua que a conduta caracteriza, em tese, o crime indicado no artigo 268 do Código Penal: infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. A pena prevista é de detenção, de um mês a um ano, e multa. Em Picos, está em vigor decreto municipal que determina a suspensão de eventos em local fechado com a aglomeração de pessoas.
As denúncias foram subsidiadas por vídeo publicado na rede social Instagram, no perfil da dona da residência em que teria ocorrido a festa.
O Ministério Público oficiou a Delegacia Regional da Polícia Civil para que, no prazo de cinco dias, instaure procedimento investigatório. Devem ser imediatamente informados à Promotoria de Justiça a data de abertura e o número de registro do processo.