O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Valença, instaurou uma Ação Civil Pública contra o município acerca do transporte escolar do local, solicitando que a prefeitura proceda à imediata disponibilização do transporte seguindo as previsões do Código de Trânsito Brasileiro. Em abril de 2019, foi instaurada na 2ª PJ de Valença do Piauí, notícia de fato, com base nas declarações prestadas por moradores do Povoado Palmeirinha, zona rural da cidade, onde está localizada a Unidade Escolar Casimiro Pereira da Cunha, que atende os alunos das comunidades Palmeirinha, Comboeiro e Fumal.
Na escola, estudam alunos de três a nove anos de idade, sendo que eles dependem do transporte escolar, o qual é fornecido pelo Município. Segundo declarações, desde o início do ano, o serviço de transporte escolar não está sendo prestado da forma devida e que, atualmente, as comunidades estavam sem o serviço. Foi expedida notificação ao Município de Valença do Piauí para que se manifestasse acerca das declarações.
Considerando que o problema ocorria também em outras comunidades da cidade, foi expedida Recomendação para que o Município, por meio de sua gestora, Maria da Conceição Cunha Dias, adotasse todas as medidas possíveis, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a fim de garantir o transporte escolar adequado e gratuito aos povoados/assentamentos/localidade da zona rural, em especial aqueles residentes nas Localidades Palmeirinha, Comboeiro e Fumal, não desconsiderando, é claro, os alunos dos demais locais da zona rural.
Passando o período estabelecido, foi informado, por meio de moradores da região que o problema não foi solucionado. Ademais, informaram que o Município apresentado sequer uma justificativa plausível face ao problema. Os estudantes seguem sendo negligenciados, inclusive pelo motorista responsável pelo transporte dos alunos que se recusa a ir buscá-los, alegando que a estrada é muito ruim e, em razão disso, os estudantes só estariam indo à escola uma ou duas vezes por semana.
Diante do que foi exposto, foi mais uma vez requerida a obrigatoriedade do Poder Público de conceder a todos que necessitem transporte escolar, sob pena de responsabilização do ente público e de seu administrador. Entende-se que o direito à educação deve ser concedido de forma completa, e não apenas com a simples concessão da vaga em estabelecimento de ensino. Tal conduta gera o grave risco de evasão em massa dos alunos, o que, possivelmente, já vem ocorrendo. Por isso, impõe-se determinar ao réu, que providencie o transporte escolar adequado, cumprindo os requisitos mínimos exigidos pelos artigos 136 a 138 da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para os alunos da rede municipal de educação no Município de Valença do Piauí, em razão da urgência que o caso requer. Tal determinação inclui pena de multa diária de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para o Município de Valença do Piauí e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a Prefeita Municipal; caso não haja cumprimento da determinação.