A audiência foi realizada na última terça-feira e presidida pela promotora de Justiça Graça Monte, titular da 32ª PJ de Teresina, especializada na defesa do consumidor. O encontro aconteceu por meio de videoconferência e contou com a presença de representantes dos espaços onde são realizados treinos de jiu-jitsu na capital.
Os autos do Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público nº 06/2020 apura denúncia realizada pelo Conselho Regional de Educação Física – CREF/PI de que uma suposta academia, localizada na zona leste de Teresina, não apresentava registro de pessoa jurídica junto ao órgão fiscalizador e não disponibilizava profissional de Educação Física para avaliar, prescrever e acompanhar programas de exercícios físicos.
Na audiência os representantes do local esclareceram que a fiscalização do CREF/PI ocorreu na residência do investigado, onde residem outros familiares que também utilizam o espaço destinado ao jiu-jitsu para a prática de outras atividades físicas. Pontuaram que o local da fiscalização realizada não é uma academia e, mesmo que fosse, o Conselho Regional de Educação Física não possui atribuição legal para realizar fiscalização das atividades ali desenvolvidas. Os instrutores de artes marciais não precisam se inscrever no Conselho, ora denunciante, para desempenharem suas atividades, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
Relataram, ainda, que não há exploração econômica/comercial no local, porque os frequentadores são colegas/amigos do proprietário. O investigado informou que é praticante de Jiu-Jitsu há 19 anos, e que treinava como aluno em uma academia profissional, sendo que o grupo de praticantes de jiu-jitsu que hoje frequenta sua residência se originou após discordâncias dele e de alguns amigos com o seu antigo professor/instrutor.
Como ele dispunha de uma boa área livre em sua residência, disponibilizou o espaço aos colegas para a estruturação de um local para realização dos treinos do grupo, assim os mesmos custearam a construção do tatame, adquirindo também de forma voluntária alguns dos equipamentos necessários para a realização dos treinos, o que foi demonstrado por notas fiscais juntadas com a resposta. Por fim, enfatizou que toda atividade exercida no local é para o seu lazer, e não como atividade empresarial. O procedimento citado está em trâmite na 32ª Promotoria de Justiça e deverá ser solucionado em breve.