A Procuradoria da República, do Ministério Público Federal, e a Polícia Federal do Piauí estão com 34 investigações em andamento de casos de trabalho escravo no Estado. Ao mesmo tempo, a Polícia Federal, por determinação do superintendente regional da instituição, delegado federal Antônio Tarcísio Alves de Abreu Júnior, instaurou, por solicitação do Ministério Público Federal, 14 inquéritos policiais para apurar situações de trabalhadores em situação análoga à escravos.
Estão sendo apurados três casos de frustração de direitos assegurados por lei trabalhista no Piauí e fora, abertos dez inquéritos policiais sobre dez casos de frustração.
Existem três inquéritos policiais no Piauí e uma investigação em andamento sobre o aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional.
O que confirma que em vez do Piauí estar mandando mão de obra para o trabalho em situação análoga à dos escravos para outros Estados está produzindo a anomalia no próprio Estado.
Nos últimos anos, o Ministério Público Federal tem intensificado os esforços para garantir maior eficiência na punição do trabalho escravo. Desde 2010, os procedimentos extrajudiciais instaurados aumentaram mais de 800%. Já as ações penais autuadas quase dobraram. Ambos relativos ao crime tipificado no artigo 149 do Código Penal, que é a redução da pessoa a condição análoga à de escravo. É possível notar esse aumento por meio dos dados apresentados em nota técnica produzida pela 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.
Maioria dos casos é registrada nos Cerrados
O relatório do Ministério Público Federal (MPF) aponta que a maioria dos casos de registro de trabalho em condições análogas às dos escravos ocorre nos Cerrados do Piauí. A situação é registrada em todo o país, conforme o relatório.
Nesta semana, em São Mateus (ES), o Ministério Público Federal denunciou sete pessoas do Grupo Infinity Bio-Energy por terem submetido 1.551 trabalhadores a condição análoga à de escravidão em suas propriedades, localizadas nos municípios de Pedro Canário e Conceição da Barra, no norte do Estado. Os empregados estavam sujeitos a jornadas exaustivas e a condições degradantes de trabalho.
O fato foi descoberto em maio de 2009, durante inspeções realizadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) nas empresas que compõem o Grupo Infinity Bio-Energy: Cristal Destilaria Autônoma de Álcool S/A (Cridasa) e Infinity Agrícola S/A (Iasa), de Pedro Canário; e Destilarias Itaúnas S/A (Disa) e Infinity Itaúnas Agrícola S/A (Infisa), de Conceição da Barra. As inspeções eram parte das operações do Programa Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas no Setor Sucroalcooleiro no Espírito Santo.
Em 2012 e 2013, dois casos importantes sobre fazendeiros do Pará acusados do crime de redução a condição análoga à de escravo tiveram atuação da Procuradoria Regional da República da 1ª Região, órgão do Ministério Público Federal. No primeiro, o réu Wilson Ferreira da Rocha foi condenado pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em decisão que reformou a sentença da Justiça Federal, que o havia absolvido. O acórdão abriu um precedente para casos semelhantes que tramitam na Justiça Federal, já que o Tribunal aplicou a Lei 10.803/03 ? que exemplifica as hipóteses em que se configura condição análoga à de escravo ? a uma conduta praticada antes da sua entrada em vigor. Atualmente, o réu tenta modificar a decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ). (E.R.)
Carvoarias registram grande número de casos
Entre as atividades exercidas pelos trabalhadores explorados estão carvoaria, extração de madeira, plantação de milho, serraria, catação de raízes, colheita de capim, tarefas ligadas à pecuária, desmate de terra virgem para plantio, aplicação de agrotóxicos e preparo de solo. Muitos destes trabalhadores eram aliciados em outras regiões e estados do país e transportados até o destino com a falsa promessa de trabalho e remuneração dignos. Ao chegar ao local de trabalho, eram sujeitos a condições degradantes de trabalho e até impedidos de ir embora, presos ao sistema de servidão.
A escravidão contemporânea no Brasil - No Brasil, o trabalho escravo é mais comum em áreas rurais, carvoarias, confecção de roupas, construção civil e para fins de exploração sexual. Conforme dados compilados em nota técnica da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, os estados onde há o maior foco da prática do crime previsto no artigo 149 do Código Penal (redução a condição análoga à de escravo) são: Pará, com 295 investigações em andamento, Minas Gerais, com 174 investigações, Mato Grosso, com 135 casos, e São Paulo, com 125. Em todo o Brasil, são 2.232 investigações em andamento referentes aos crimes relacionados à prática de trabalho escravo, ou seja, que abrangem os crimes previstos nos artigos 149, 203 e 207 do Código Penal.
Em São Paulo, se verifica a prática dos principais casos de frustração de direitos assegurados por lei trabalhista (crime previsto no art. 203 do Código Penal), principalmente em função da imigração ilegal. No estado, há predominância de latino-americanos, sobretudo de bolivianos, e, mais recentemente, de asiáticos, que trabalham sem folga e com baixíssimos salários em oficinas de costura, carvoarias, construções civis e na agricultura (corte de cana-de-açúcar).
Em 2013, dos 240 procedimentos extrajudiciais instaurados em todo o Brasil relacionados à frustração de direitos trabalhistas, 106 foram em São Paulo. E, num total de 179 inquéritos policiais instaurados, 61 casos foram em SP e 33 no Rio de Janeiro. (E.R.)