O procurador regional eleitoral no Piauí, Kelston Pinheiro Lages, expediu duas recomendações ao comandante-geral da Polícia Militar e ao secretário de Estado da Segurança Pública, indicando a revogação das Portarias que condicionam a atuação das forças policiais civis e militares do Piauí à prévia comunicação desses atos às autoridades da Segurança Pública do Estado. O procurador alega que as portarias estão em desacordo com a Constituição Federal e a Lei Processual Penal.
Durante reunião na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI), com a presença do presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, desembargador Edvaldo Moura, o comandante-geral da Polícia Militar do Piauí, Lídio Rodrigues, o delegado-geral da Polícia Civil no Estado do Piauí, James Guerra, e o procurador-geral do Estado do Piauí, Kildere Ronne, informaram ao procurador regional eleitoral Kelston Lages que já cumpriram as recomendações da Procuradoria Regional Eleitoral.
A Polícia Militar expediu portaria em fevereiro para “recomendar aos Comandantes das Organizações Policias Militares da Polícia Militar do Piauí (BPM, CIPM, Cia, GPM), que seja comunicado a este comandante Geral da PMPI e secretário de Segurança Pública, acerca de todo e qualquer emprego da tropa policial militar em ações de reintegração de posse, de trânsito (apreensão e aplicação de penalidades), e/ou de fiscalização do meio ambiente, ou outro policiamento ostensivo requisitado pelo Ministério Público, juízos e/ou prefeituras municipais”. No final de julho, a portaria da Secretaria de Segurança Pública determinava que “As operações policiais que visem prevenir e reprimir a ocorrência de infrações penais, no âmbito da Polícia Militar e Polícia Civil do Estado do Piauí, somente serão realizadas mediante prévia participação, respectivamente, do Comandante Geral da Polícia Militar e do Delegado Geral de Polícia Civil”.
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