O Ministério Público Estadual (MPE) informou nesta quarta-feira (15) que abriu processos contra os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Isnaldo Bulhões Barros e Luiz Eustáquio Toledo por suspeita de envolvimento na "Operação Rodoleiros", desencadeada pela Polícia Federal.
Em 2013, o MPE havia ajuizado Ação Civil Pública de responsabilidade por atos de improbidade administrativa contra oito pessoas, entre servidores do TCE e funcionários do Banco Bradesco, pelo desvio de recursos na Corte de Contas.
No entanto, após investigações complementares, o Ministério Público descobriu a participação dos conselheiros no esquema e fez um aditamento à petição protocolada há 4 anos. O prejuízo causado ao erário foi de R$ 100 milhões.
No processo, o MPE relembra que a primeira ação teve origem no Procedimento Administrativo nº 002/2012, instaurado para apurar supostas ilegalidades no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, a partir dos fatos decorrentes do inquérito conduzido pela Polícia Federal em Alagoas.
Os réus Dêvis Portela de Melo Filho, José Barbosa Pereira, Sérgio Timóteo Gomes de Barros, Banco Bradesco, José Alberto do Nascimento, Fernando Jorge Prado Lima, Marcos Antônio Barbosa e Silva e Kleber Calheiros Loureiro foram acusados de apropriação de parte dos recursos orçamentários do TCE destinados ao pagamento da folha de pessoal, inclusive com alocação de numerário superior ao percentual estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal para esse tipo de despesa.
Também são acusados de apropriação dos salários de servidores comissionados; inserção de dados falsos nas Declarações de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRFs do Tribunal, com a inclusão de servidores "fantasmas" e a adulteração dos valores retidos a título de imposto de renda; e de fazer processos intricados e engenhosos de lavagem de recursos obtidos pelos ilícitos ardis acima descritos, mediante a aquisição de imóveis de luxo, automóveis, empresas e cavalos quarto de milha de elevado padrão de mercado.
A PARTICIPAÇÃO DOS CONSELHEIROS
O procurador-geral de Justiça Alfredo Gaspar de Mendonça Neto e a promotora de Justiça Cecília Carnaúba alegaram que o conselheiro Isnaldo Bulhões Barros tem envolvimento no esquema criminoso porque foi ele quem nomeou Dêvis Portela de Melo Filho e José Barbosa Pereira para as Diretorias Financeira e de Pessoal do TCE, ajudando-os e encobrindo as ações deles como operadores do desvio de recursos da folha de pagamento do Tribunal, numa clara demonstração de violação aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade.
Isnaldo Bulhões também é acusado de agir com "omissão indevida da prática de ato de ofício, consistente no dever de fiscalizar aqueles que nomeou em cargo de confiança, atraindo as prescrições do artigo inciso II e do caput do artigo 11 da Lei Nacional nº 8.429/92, consistente na violação dos princípios da legalidade, da honestidade e da lealdade às instituições e zelo pelo patrimônio social".
Também pesam acusações contra o conselheiro Luiz Eustáquio Toledo, entre elas, ter recebido recursos não declarados à Receita Federal incompatíveis com sua renda enquanto agente público, o que o enquadrou no inciso X do artigo 9º da Lei Nacional nº 8.429/92. A norma jurídica considera ato de improbidade "adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público".
Toledo é ainda acusado de se apropriar ilicitamente de recursos oriundos do duodécimo do TCE/AL e, por esse motivo, o aditamento à ação argumenta que ele novamente infringiu a Lei Nacional nº 8.429/92. "O cabedal de condutas do referido agente público violou os princípios da legalidade e da moralidade, o que configura a previsão do artigo 11 da Lei nº 8.429/92", alega o Ministério Público.
O ESQUEMA
De acordo com as investigações, o ponto de partida para o entendimento do esquema esteve na análise dos recursos orçamentários do TCE/AL destinados a pagamento de seu quadro de pessoal, uma vez que o desvio de verba começava na folha salarial dos servidores.