O setor de Perícias do Ministério Público Estadual (MPE) já está realizando vistorias técnicas a pedido da Promotoria de Justiça para avaliar os danos ambientais possivelmente causados pela construção do supermercado Assai Atacadista, às margens do rio Poti, na Avenida Raulo Lopes, zona Leste da capital piauiense.
A informação é da promotora do Meio Ambiente de Teresina, Gianny Carvalho. "O setor de perícias já está realizando vistorias técnicas a pedido da Promotoria de Justiça para avaliar os danos ambientais possivelmente causados" , informou a promotora .
Gianny Carvalho disse que o Ministério Público do Piauí tomou conhecimento da instalação do empreendimento Assai Atacadista e solicitou do grupo empresarial toda a documentação necessária para a instalação do supermercado.
Segundo informações prestadas pelos representantes do grupo da rede de supermercados, o empreendimento obteve parecer favorável em todos os alvarás e licenças necessários. A documentação foi aprovada por órgãos como a Semam (Secretaria Municipal de Meio Ambiente), o IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), o Corpo de Bombeiros e o Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa.
O grupo empresarial Assai Atacadista informou ao Ministério Público que está dialogando junto às autoridades municipais responsáveis pelo meio ambiente sobre as ações em desenvolvimento para a compensação dos impactos ambientais causados pela construção do supermercado.
O Ministério Público Estadual que saber com a perícia e vistoria técnicas quais os impactos da construção do supermercado Assai Atacadista às margens do rio Poti, sobre sua mata ciliar.
Gianny Carvalho declarou a 24ª Promotoria de Justiça vem atuando de forma diligente e efetiva em relação em relação aos avanços irregulares de casas de shows, de eventos e de parques abertos para festas, lanchonetes e restaurantes na área das margens e de proteção ambiental do entorno do rio Poti.
A quem pertence as margens dos rios?
Terrenos marginais localizados perto de rios são de posse da União, independentemente de serem navegáveis ou não. O site Consultor Jurídico publicou uma decisão da 5ª Vara Federal do Piauí, a qual não aceitou ação de particular que pretendia anular a posse pública e obter a propriedade de imóvel nas proximidades dos rios Poti e Parnaíba, em Teresina.
A Procuradoria da União no estado do Piauí argumentou que a Constituição estabelece que a propriedade sobre terrenos marginais é exclusiva da União, sendo indevido permanecer qualquer posse particular sobre bem público. Além disso, destacou que o Decreto-lei 9.760/1946 também define como bens da União as áreas marginais de rios em territórios federais.